FUNDAÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Processo
Seletivo para os Cursos de Especialização – 1º Semestre de 2026
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, credenciada pela Portaria MEC nº 904, de 12 de setembro de 2007, mantenedora da Escola Superior do Ministério Público - ESCOLAMP, credenciada pela Portaria MEC nº 642, de 24/08/2022, publicada na Seção 1, pág 217, do DOU do dia 25 de agosto de 2022 torna pública a abertura das inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para o preenchimento de vagas nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, com início previsto para o primeiro semestre de 2026, na modalidade presencial, conforme as disposições legais aplicáveis e as normas deste Edital.
1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, bem como o consentimento para o tratamento dos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para fins relacionados a este processo seletivo.
2. CURSOS OFERTADOS, CARGA HORÁRIA E
MODALIDADES
2.1. Os cursos de Pós-Graduação lato sensu da FESMPDFT têm por objetivo promover o aperfeiçoamento técnico e acadêmico, com ênfase na atuação jurídica comprometida com os valores constitucionais, a justiça social e a defesa dos direitos fundamentais.
2.2. Serão ofertados os seguintes cursos:
|
Curso |
Carga Horária |
Vagas Totais |
|
|
Diurno |
Noturno |
||
|
Ordem
Jurídica e Ministério Público |
750 |
60 |
60 |
|
Direito
Civil e Processual Civil |
417 |
40 |
40 |
|
Direito
Penal e Processual Penal |
360 |
40 |
40 |
|
Temas
Contemporâneos do Direito e Ministério Público |
420 |
40 |
40 |
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um dos cursos e por apenas um dos turnos disponíveis.
2.4. O corpo docente é composto por professores com reconhecida trajetória acadêmica e profissional, incluindo doutores, mestres e especialistas atuantes nas carreiras jurídicas, no Ministério Público, na magistratura e na advocacia pública e privada.
2.5. Cada curso será estruturado em eixos temáticos e disciplinas específicas, conforme projetos pedagógicos aprovados pela Diretoria de Ensino, e disponíveis no site oficial da FESMPDFT.
3. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO
3.1. As atividades acadêmicas serão ministradas por meio de aulas expositivas, estudos de caso, oficinas, seminários temáticos e orientação individual de monografia ou artigo científico.
3.2. As avaliações poderão incluir provas escritas, trabalhos, estudos dirigidos, produções científicas e participação em atividades complementares, conforme plano de ensino de cada disciplina.
3.3. Será considerado aprovado o aluno que obtiver, cumulativamente:
ü média mínima de 6,0
(seis) em cada disciplina;
ü média global (índice geral
de rendimento acadêmico) mínima de 7,0 (sete);
ü frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento);
ü nota igual ou superior
a 7,0 (sete) no trabalho de conclusão de curso (monografia ou artigo
científico).
4. VALORES, DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Os cursos poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, ou em parcela única com desconto de 10% sobre o valor total.
|
CURSO |
Valor
de cada parcela (24) |
|
Ordem
Jurídica e Ministério Público |
R$ 1.296,3 |
|
Direito
Civil e Processual Civil |
R$ 720,74 |
|
Direito
Penal e Processual Penal |
R$ 622,22 |
|
Temas
Contemporâneos do Direito e Ministério Público |
R$ 725,92 |
4.2. Política de Descontos:
ü 20% (vinte por cento)
para membros e servidores do Ministério Público (de qualquer unidade da
Federação);
ü 15% (quinze por cento)
para servidores do Poder Judiciário;
ü 15% (quinze por cento)
para integrantes das forças policiais e militares;
ü 15% (quinze por cento)
para advogados com inscrição ativa na OAB/DF;
ü Observações:
·
Todos
os descontos obedecem à política de pontualidade, sendo aplicáveis a partir da
segunda parcela;
·
Descontos
não são cumulativos.
5. INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 de dezembro de 2025 a 10 de fevereiro de 2026.
5.2. O
candidato deverá acessar o site https://www.escolamp.org.br, preencher o
formulário de inscrição, escolher o curso e modalidade desejados e efetuar o
pagamento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais).
5.3. O pagamento
da taxa de inscrição deverá ser comprovado por meio de envio do comprovante ao e-mail
indicado no ato da inscrição.
5.4. O
candidato poderá escolher uma das seguintes formas de ingresso:
a) Prova
objetiva de conhecimentos jurídicos; ou
b)
Análise curricular.
6. PROCESSO SELETIVO – PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, de caráter classificatório, será realizada no dia 08 de fevereiro de 2026, das 9h às 12h, na modalidade virtual (online).
6.2. A
prova consistirá em 40 (quarenta) questões de múltipla escolha sobre temas de
Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual
Civil e Direito Constitucional.
6.3. O
candidato deverá dispor de computador com câmera e microfone, e conexão estável
de internet.
6.4. Os 5
(cinco) primeiros colocados em cada turno terão direito a bolsas de estudo
parciais, conforme escala de 50% a 10% de desconto.
7. PROCESSO SELETIVO – ANÁLISE
CURRICULAR
7.1. O candidato deverá enviar, até o dia 10 de fevereiro de 2026, para o e-mail processoseletivo@escolamp.org.br, em arquivo único (.pdf), os seguintes documentos:
1.
Currículo
atualizado;
2.
Diploma
ou declaração de conclusão da graduação;
3.
Histórico
escolar;
4.
Cópia
de documento de identificação e CPF;
5.
Comprovante
de residência;
6.
Certificados
de cursos, publicações e aprovações em concursos, se houver.
7.2. A pontuação seguirá critérios de qualificação técnica e acadêmica definidos pela Diretoria de Ensino.
8. POLÍTICA DE BOLSAS SOCIAIS
8.1. A FESMPDFT poderá conceder bolsas de estudo parciais a candidatos em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios fixados em Ato do Conselho Administrativo após o início do semestre letivo a que se destina o presente Edital de Seleção.
8.2. O benefício poderá ser destinado a candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo e que tenham sido aprovados no processo seletivo.
9. MATRÍCULA
9.1. A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no período de 11 a 25 de fevereiro de 2026, de forma presencial, de acordo com as orientações que receberão por e-mail.
9.2. O
candidato deverá apresentar os documentos exigidos e assinar o Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais.
9.3. A matrícula
estará condicionada ao pagamento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) e da primeira parcela do curso.
9.4. O
início das aulas está previsto para 02 de março de 2026.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A realização dos cursos está condicionada ao número mínimo de matrículas efetivadas.
10.2. Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da FESMPDFT.
10.3. A inscrição do candidato implica concordância integral com as disposições deste Edital.
CRONOGRAMA
|
DATA |
EVENTO |
|
10/12/2025
a 05/02/2026 |
Período de
inscrição para
candidatos à modalidade de ingresso por meio de prova objetiva. |
|
10/12/2025
a 10/02/2026 |
Período de inscrição para candidatos à modalidade de ingresso
por meio de análise curricular. |
|
Até
12/02/2026 |
Publicação do
resultado para
candidatos à modalidade de ingresso por meio de prova objetiva e análise curricular |
|
11 a 25/02/2026 |
Matrícula dos
convocados |
|
27/02/2026 |
Data limite para
comunicar ao estudante a não oferta dos cursos. |
|
02/03/2026 |
Início das aulas |