Curso de Aperfeiçoamento sobre Violência contra as
Mulheres e Respostas pelo Sistema de Justiça
Coordenação: Diretoria de Ensino
Público-alvo: alunos da FESMPDFT, atuais e egressos, servidores
públicos (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), advogados, assessores,
consultores jurídicos, auditores potenciais aplicadores da lei em geral,
estudantes e demais pessoas interessadas na temática.
Modalidade: Aulas remotas
transmitidas em tempo real, via Google Meet. Cada aula será gravada e fica disponível pelo
prazo de 30 dias.
Carga Horária: 22 h/a.
Período: de 29 de março a 10 de maio de 2025
Horário:
das 8h30 às 11h50
Cronograma de aulas:
Nº
da aula |
Data |
Professor |
01 |
29/03/2025 (sábado) |
Professor Doutor
Thiago Pierobom de Ávila |
02 |
05/04/2025 (sábado) |
|
03 |
12/04/2025 (sábado) |
|
04 |
26/04//2025 (sábado) |
|
05 |
03/05/2025 (sábado) |
|
06 |
10/05/2025 (sábado) |
APRESENTAÇÃO:
O curso visa discutir os aspectos teóricos e
práticos relacionados às respostas pelo Sistema de Justiça à Violência contra as
Mulheres, com foco especial na Lei Maria da Penha. A Lei n. 11.340/2006 inovou
ao inserir a categoria “gênero” no campo jurídico, e com ela o novo ponto de
vista das mulheres no Direito. A partir desta lei foram criados Juizados,
Promotorias de Justiça, Núcleos de Defensoria Pública, Escritórios de
Advocacia, Delegacias de Polícia, Patrulhas e serviços públicos especializados
no enfrentamento à violência contra as mulheres. A criação de um campo de
atuação profissional no Direito das Mulheres exige uma nova compreensão teórica
e prática quanto à operacionalidade do Direito à luz das relações de gênero e o
compromisso com a não reprodução de discriminações às mulheres na
institucionalidade jurídica. Esta disciplina proporcionará uma visão crítica e
interdisciplinar sobre os pontos essenciais deste novo campo de estudos, que
contribuirão para a melhor atuação de profissionais do Direito, bem como de
outros profissionais que atuem no tema. Os discentes poderão identificar um
campo específico para pesquisas sociojurídicas fundamentadas em referencial
teórico especializado, com desafios metodológicos próprios, que exigem
abordagem multidisciplinar no âmbito da criminologia, atuação policial, atuação
jurídica, psicologia, serviço social, atenção à saúde, direito, políticas
públicas e áreas afins.
JUSTIFICATIVA:
A
violência doméstica e familiar contra a mulher – VDFCM constitui uma das
principais causas de mortes violentas de mulheres no Brasil. No Brasil, 3.878
mulheres foram assassinadas em 2021, sendo 34,6% destas mortes tipificadas como
feminicídios (FBSP, 2022). Apesar da tendência de queda destas cifras nos
últimos anos, há uma tendência de elevação de mortes violentas por causa
indeterminada, que podem eventualmente esconder mortes com marcadores de gênero
(IPEA, 2021). Enquanto na Austrália, morre uma mulher por semana em contexto de
violência praticada pelo companheiro (CUSSEN e BRYANT, 2015), e já se considera
que essa taxa gera uma “urgência nacional” (OUR WATCH, 2015), no Brasil há
alarmantes 3,7 feminicídios por dia.
Tais
cifras letais estão associadas com uma quantidade difusa e diária de violência
contra a mulher. Estima-se que 1 em cada 4 mulheres brasileiras tenha sofrido
alguma forma de violência nos últimos 12 meses, com uma média de 1 mulher
agredida por minuto (FBSP, 2021). Os registros de casos de VDFCM têm aumentado
sistematicamente ano após ano, chegando à marca de 630.948 novos casos nos
diversos tribunais brasileiros em 2021 (CNJ, s.d.). Segundo a PCSVDF-Mulher,
realizada na região Nordeste com 10.000 mulheres, 27% das entrevistadas já
sofreram ao menos um ato de violência doméstica em sua vida, sendo que 11,9% do
total teria sofrido um ato de violência doméstica no último ano (CARVALHO e
OLIVEIRA, 2016). Os efeitos de debilidade econômica e desgaste relacional
derivados da pandemia são mais intensos em mulheres que sofreram violência
doméstica em comparação a outras mulheres (FBSP, 2021).
Estas
violências usualmente ocorrem em um contexto cíclico de violências recorrentes
e, portanto, previsíveis. Estudos sugerem que cerca de 41% dos agressores
voltam a praticar violência contra as vítimas no período de até 30 meses
(KLEIN, 2009), indicando que o risco de reiteração da conduta pelo agressor é
significativo em casos de VDFCM.
A OMS
destaca que a VDFCM possui dimensões epidêmicas, indicando que essa violência
uma das principais preocupações em termos de políticas de saúde pública ao
redor do mundo (OMS, 2002). Para o enfrentamento deste grave problema
humanitário, são apontadas políticas públicas de prevenção, relacionadas às
causas da desigualdade estrutural nas relações de poder entre homens e
mulheres, nas áreas de educação e conscientização social, intervenções precoces
nas áreas de saúde e assistência social, além de respostas pelos sistemas de
segurança pública e justiça (PASINATO et al., 2019). Estudos apontam a
relevância da compreensão das denominadas interseccionalidades, especialmente
de gênero e raça (CRENSHAW, 2002), mas também de outros fatores de
vulnerabilidade, que agravam o risco de sofrer violência.
A
consecução destas intervenções protetivas deriva de mandamento constitucional
(CF/1988, art. 226, § 8º) e de diretrizes de tratados internacionais de
direitos humanos. Dentre os principais instrumentos internacionais de combate à
violência contra a mulher estão a Convenção sobre a Eliminação de todas as
formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979 da ONU, que criou um comitê de
monitoramento (CEDAW), o qual tem editado relevantes recomendações e enunciados
interpretativos relacionados à convenção e, no âmbito interamericano, a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), aprovada pela OEA, em 1994, prevê
diversos direitos das mulheres a uma vida sem violência. Dentre as diretrizes
internacionais, consta a obrigação dos Estados membros de produzir estudos e
sistemas de estatísticas para se monitorar a efetividade das intervenções
policiais e de justiça (CEDAW, 2017, item 34).
Estudos
internacionais têm sedimentado um conjunto específico de políticas públicas
específicas de enfrentamento à VDFCM (ELLSBERG et al., 2015), marcadas pela
intervenção em rede, com a intersetorialidade como característica marcante
(PEREIRA, 2013).
No
contexto brasileiro, diversas pesquisas têm documentado a relevância e os
desafios de efetiva estruturação das políticas de prevenção à VDFCM (PASINATO,
2015; CAMPOS, 2015; ÁVILA, 2018). Diversas pesquisas têm indicado um elevado
índice de não deferimento de medidas protetivas de urgência e a sua não associação
a estratégias de monitoramento das medidas protetivas de urgência, bem como a
baixa associação das intervenções do sistema de justiça com a rede
especializada de atendimento às mulheres (PASINATO et al., 2016; DINIZ e
GUMIERI, 2016), o que exige um “giro paradigmático” no âmbito das políticas
públicas judiciárias (CAMPOS, 2015). Apesar da existência de diversos estudos
internacionais sobre a existência de fatores de risco para a ocorrência de
violência grave ou letal em contexto de VDFCM (MEDEIROS, 2015), ainda há pouca
incorporação na prática jurisdicional da avaliação e gestão de risco,
especialmente para a construção de plano de segurança e a gestão dos fatores de
risco do caso concreto.
Portanto,
a violência contra as mulheres, em especial da VDFCM, configura-se como um novo
campo do conhecimento, marcado pela multidisciplinariedade, transversalidade,
intersetorialidade, integralidade e, sobretudo, pela incorporação do
referencial teórico das críticas feministas e da perspectiva de gênero na operacionalidade
dos sistemas policial de justiça.
OBJETIVOS:
Conhecer
os métodos jurídico-feministas e os principais marcos normativos sobre os
Direitos das Mulheres.
Problematizar
as respostas proporcionadas pelos sistemas policial e de justiça para a prevenção
e responsabilização da VDFCM.
Discutir
aspectos teóricos e práticos relacionados à aplicação da Lei Maria da Penha, à
Lei do Feminicídio e outras áreas criminológicas de interesse às mulheres.
PROGRAMA:
(PONTO
1) Sociologia das Relações de Gênero |
Patricarcado
vs. relações de gênero Teoria
das Interseccionalidades e feminismo negro |
(PONTO
2) Teorias Feministas do Direito |
A
pergunta pela mulher, raciocínio prático feminista, aumento de consciência, a
posicionalidade Hermenêutica
jurídica com perspectiva de gênero |
(PONTO
3) Tratados Internacionais dos Direitos Humanos das Mulheres |
Convenção
de Belém do Pará (OEA) e MESECVI Convenção
CEDAW (ONU) e Resoluções do Comitê Jurisprudência
da CIDH em temas de direitos das mulheres |
(PONTO
4) Lei Maria da Penha |
Visão
panorâmica A
Jurisprudência dos Tribunais Superiores O
conceito jurídico de violência baseada no gênero |
(PONTO
5) Políticas Públicas de Prevenção à Violência contra a Mulher |
Prevenção
primária, secundária e terciária Avaliação
e gestão de risco Estratégias
de articulação do trabalho em rede (Patrulhas Maria da Penha, programas
reflexivos para homens, acompanhamento psicossocial para mulheres e crianças) |
(PONTO
6) Dogmática Jurídica das Medidas Protetivas de Urgência |
Natureza
jurídica Requisitos
decisórios Prazo
de vigência |
(PONTO
7) Dogmática Penal com Perspectiva de Gênero |
Principais
Crimes no Contexto de VDFCM Novos
crimes: perseguição e violência psicológica Crimes
sexuais Investigação
criminal com perspectiva de gênero Metodologia
de análise probatória com perspectiva de gênero |
(PONTO
8) Aspectos Práticos da Atuação Criminal no Contexto de VDFCM |
Direitos
das vítimas MPU e
gestão do risco Audiência
de custódia Aspectos
práticos na audiência de instrução |
(PONTO
9) Feminicídio |
Origem
do conceito (Diana Russell e Marcela Lagarde) CIDH e
o caso dos campos algodoeiros no México Criminalização
na América Latina Criminalização
no Brasil: desafios |
(PONTO
10) Outras Áreas de Interesse Criminológico às Mulheres |
Criminalização
de mulheres (tráfico de drogas, aborto, crimes omissivos impróprios) Mulheres
na prisão Mulheres
que trabalham no sistema de justiça |
CURRÍCULO
DO INSTRUTOR:
Doutor em
Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa, com estágio de
Pós-Doutorado em Criminologia pela Universidade Monash (Austrália) e pela American
University Washington College of Law (EUA), Professor do PPG lato sensu da
FESMPDFT, Professor Associado do programa de PPG Direito do Centro
Universitário de Brasília – UniCeub, Pesquisador associado ao Instituto de
Direito Penal e Ciências Criminais da Universidade de Lisboa, e ao Centro de
Prevenção à Violência de Gênero e Familiar da Universidade Monash. Promotor de
Justiça do MPDFT, tendo atuado desde 2006 em uma Promotoria de Justiça
especializada na aplicação da Lei Maria da Penha. Atualmente está associado à
equipe de pessoal da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito de
um acordo de cooperação com o Conselho Nacional do Ministério Público. Possui
vasta pesquisa acadêmica e atuação profissional na área de direitos das
mulheres. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0140889347238140
METODOLOGIA:
O curso
se realizará em seis sessões de três horas. As cinco primeiras sessões abordarão
cada uma 2 tópicos do conteúdo previamente delimitados no programa, com uma
sessão extra para discussões. Cada tópico terá um texto de leitura obrigatória
e indicações de leituras complementares, de forma que as participantes possam
aprofundar um trabalho prévio às sessões. A avaliação será realizada mediante
fichamentos aos 10 textos de leitura obrigatória.
CERTIFICADO
E FREQUÊNCIA:
Os
certificados serão expedidos pela Fundação Escola Superior do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios aos alunos que obtiverem frequência
mínima de 75% da carga horária total do Curso.
VALORES:
O investimento é de R$ 439,00
(quatrocentos e trinta e nove reais), podendo ser dividido em até 2 (duas)
vezes, no cartão de crédito.
Descontos (não
cumulativos):
• 10% para pagamentos à vista, via PIX;
• 15% aos alunos, atuais ou egressos, da
FESMPDFT;
• 20% aos Membros e servidores do MPDFT.
Para receber o
respectivo cupom de desconto entre em contato pelo WhatsApp: (61) 9 8337-2221
INSCRIÇÕES:
Eletrônica: www.escolamp.org.br
*A confirmação do Curso
depende da quantidade mínima de alunos matriculados;
**Cancelamentos poderão
ser solicitados através do e-mail escolamp@escolamp.org.br,
em, no máximo, 24 horas antes do início do Curso.
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS:
Fundação Escola
Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
CNPJ: 26.989.137.0001-04
– Cadastrado no SICAF
Endereço: SCRS Qd. 502,
Bloco A, Loja 55 – Brasília-DF – CEP: 70.330-510
Telefone/fax: (61)
3226.4643/ 3226-4178
Sítio: www.escolamp.org.br
E-mail: escolamp@escolamp.org.br
Material | Páginas | Tam. Arquivo |
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Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso. |
Aula | Professor | Duração |
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