Curso de Aperfeiçoamento - Polícia Judiciária Militar
INSTITUIÇÃO REALIZADORA: Diretoria Cultural da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT), credenciada pela Portaria MEC nº 904, de 12/09/2007 – DOU 13/09/2007, em parceria com o Ministério Público Militar – MPM.
COORDENAÇÃO ACADÊMICA: Cícero Robson Coimbra Neves - Promotor de Justiça Militar
JUSTIFICATIVA: Com a edição da Lei n. 13.491/2017 novos desafios foram lançados à Polícia Judiciária Militar, notadamente, na apuração de modalidades de crimes em que a comunidade militar não estava acostumada, crimes não previstos no Código Penal Militar, denominados crimes militares extravagantes ou crimes militares por extensão.
Essa nova realidade exige uma polícia
judiciária militar que atue de forma uníssona e concatenada de modo a produzir
os elementos de informação adequados à propositura da ação penal ou ao
arquivamento da inquisa, seja pelo juiz de direito, seja, na nova proposta do
art. 28 do Código de Processo Penal, pelo membro do Ministério Público, ainda
sem efetiva aplicação no Direito brasileiro por estar suspenso bojo de ação
direta de inconstitucionalidade.
Diante do cenário apresentado, o curso
mostra-se importante para discutir temas atuais que envolvam a polícia
judiciária militar, travando um verdadeiro diálogo entre os atores da
investigação criminal com o escopo de se chegar a conclusões que possam
aprimorá-la.
PÚBLICO ALVO: Integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares que atuem no âmbito da Polícia Judiciária Militar ou que possuam capacidade de multiplicar os conhecimentos adquiridos no âmbito de suas instituições e demais profissionais que atuem com o tema (analistas processuais, assessores jurídicos etc.).
MODALIDADE: Ensino Híbrido.
TRANSMISSÃO: as aulas serão síncronas, com transmissão via Google Meet. Cada aula será gravada e fica disponível pelo prazo de 30 dias,após o encerramento do curso.
NÚMERO DE PARTICIPANTES: Serão oferecidas 200 vagas na modalidade híbrida, podendo o aluno assistir as aulas presencialmente ou em modo remoto, sendo 70 vagas a capacidade da sala para assistir de forma presencial.
CARGA HORÁRIA: A carga horária do curso será de 32 h/a
OBJETIVOS DO CURSO:
Geral: Transmitir conhecimentos aos alunos que os capacitem à análise, fiscalização e ao exercício da polícia judiciária militar.
Específicos: Para alcançar o objetivo geral proposto, devem ser atingidos os seguintes objetivos:
Conhecer os atores no processo penal
militar, distinguindo as funções do Poder Judiciário, do Ministério Público
Militar, da Defensoria Pública e das Forças Armadas, estas na persecução das
infrações penais militares em fase pré-processual;
Conhecer a atividade ministerial de
controle externo da atividade policial;
Conhecer o suporte constitucional na
atividade de Polícia Judiciária Militar;
Apreender os conceitos inaugurais da
Polícia Judiciária Militar no que concerne à atribuição das autoridades
originárias e delegadas;
Conhecer as possibilidades de produção
de provas em fase de Polícia Judiciária Militar e os cuidados necessários para
a custódia;
Conhecer as peculiaridades e
formalidades dos feitos de Polícia Judiciária Militar (Inquérito Policial
Militar, Auto de Prisão em Flagrante Delito, Instrução Provisória de Deserção e
Instrução Provisória de Insubmissão);
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições estarão abertas a partir de 08 de dezembro de 2022 pelo endereço eletrônico www.escolamp.org.br
INÍCIO DAS AULAS: 13 de março de 2023, nas segundas e quartas feiras, no turno NOTURNO.
VALOR DO INVESTIMENTO: O investimento é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Política de Descontos:
5% (cinco por cento) de desconto para
pagamentos via pix ou transferência bancária;
10% (dez por cento) de desconto para os
alunos dos cursos de Especialização da FESMPDFT, atuais ou egressos;
*Para receber o voucher de desconto,
entre em contato com o whatsapp (61) 98337-2221, informando nome completo e
número de CPF.
*Descontos
não cumulativos.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: As aulas, para aqueles que optarem por assisti-las presencialmente, serão ministradas na sede da FESMPDT, no endereço SCRS Quadra 502, Bloco A, Loja 55, Asa Sul, Brasília/DF.
DISCIPLINAS
PROGRAMA DO CURSO |
||
MÓDULOS |
CARGA HORÁRIA |
INSTRUTOR |
I- Aportes Introdutórios |
8 h/a |
Cícero Robson Coimbra
Neves Promotor de Justiça
Militar |
II- Atos probatórios |
4 h/a |
Jorge Augusto Caetano
de Farias Promotor de Justiça
Militar |
III- Inquérito Policial Militar |
8 h/a |
Cícero Robson Coimbra
Neves Promotor de Justiça
Militar |
IV- Auto de Prisão em Flagrante |
4 h/a |
Jorge Augusto Caetano
de Farias Promotor de Justiça
Militar |
V- Instruções Provisórias de Deserção
e de Insubmissão |
8 h/a |
Fernando Hugo Miranda
Teles Promotor de Justiça
Militar |
PROFESSORES:
CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES: Membro do Ministério Público da União, no cargo de Promotor de Justiça Militar. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CAES). Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP). Professor de Direito na Faculdade de Direito de Santa Maria e de Cursos Preparatórios.
JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS: Membro do Ministério Público da União, no cargo de Promotor de Justiça Militar. Mestre em Direito Penal pela Universidade Católica de Brasília. Ex-Membro Auxiliar do CNMP, junto à Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.
FERNANDO HUGO MIRANDA TELES: Membro do Ministério Público da União, no cargo de Promotor de Justiça Militar. Especialista em Direito Militar. Graduado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro colaborador da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério Público Militar. Palestrante e professor de pós-graduações e cursos preparatórios. Autor de obras coletivas e artigos.
CERTIFICAÇÃO: Os certificados serão expedidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aos participantes, que participarem de no mínimo 75%, da carga horária do Curso. Os certificados poderão ser emitidos pelo próprio aluno, em campo designado no portal do usuário, em até 30 dias úteis, contados do último dia previsto para o acesso ao curso.
AVALIAÇÃO DO EVENTO: Aplicação do formulário de avaliação de reação, ao final do evento.
Material | Páginas | Tam. Arquivo |
---|---|---|
Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso. |
MODALIDADE: Ensino Híbrido.
TRANSMISSÃO: as aulas serão síncronas, com transmissão via Google Meet. Cada aula será gravada e fica disponível pelo prazo de 30 dias,após o encerramento do curso.
NÚMERO DE PARTICIPANTES: Serão oferecidas 200 vagas na modalidade híbrida, podendo o aluno assistir as aulas presencialmente ou em modo remoto, sendo 70 vagas a capacidade da sala para assistir de forma presencial.
CARGA HORÁRIA: A carga horária do curso será de 32 h/a.
Cronograma
do Curso de Polícia Judiciária Militar:
DATA |
HORÁRIO |
TEMA |
PROFESSOR |
13/03/2023 |
19h20
às 22h20 |
Sistema constitucional: a Justiça
Militar (dos Estados e da União) na Constituição Federal. Justiça Militar da União:
organização e competência. O ato ilícito praticado pelo militar federal e
sua persecução de acordo com a quádrupla responsabilização: civil,
administrativo-disciplinar, criminal e improbidade administrativa. O ciclo
de polícia e a persecução criminal do ato ilícito praticado pelo militar
federal. Polícia judiciária militar: conceito e amparo constitucional. |
Cícero Robson Coimbra Neves |
15/03/2023 |
19h20
às 22h20 |
Noção sobre controle externo da
atividade policial. Atribuição (“competência”) para o exercício da polícia
judiciária militar: atribuição originária e delegada. Atividades
compreendidas pelo exercício da polícia judiciária militar expressamente
previstas no CPPM: apurar autoria e materialidade dos crimes
militares, prestar informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público,
cumprir mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar, representar pela
decretação da prisão preventiva e pelo reconhecimento de insanidade mental do
indiciado, cumprir determinações e ordens da Justiça Militar sobre presos sob
sua guarda e todas as prescrições do CPPM, solicitar às autoridades civis
informações e medidas necessárias à elucidação dos fatos, requisitar da polícia
civil e repartições técnicas os exames e pesquisas para instruir a apuração e
atender pedidos de apresentação de militares à autoridade civil. |
Jorge Augusto Caetano de Farias |
20/03/2023 |
19h20
às 22h20 |
Atividades compreendidas pelo exercício
da polícia judiciária militar extravagantes ao CPPM: representar pela interceptação das
comunicações telefônica do indiciado, representação pela prisão temporária,
medidas da “Lei Maria da Penha”, medidas da “Lei do Crime Organizado”,
medidas da “Lei de Proteção de Testemunhas”. |
Fernando Hugo Miranda Teles |
22/03/2023 |
19h20
às 22h20 |
Atos probatórios e os procedimentos de
polícia judiciária militar I: conceito de prova, prova ilícita e prova
ilegítima, prova ilícita por derivação e disposições gerais do CPPM. Atos
probatórios e os procedimentos de polícia judiciária militar II:
interrogatório, confissão e perguntas ao ofendido. |
Jorge Augusto Caetano de Farias |
27/03/2023 |
19h20
às 22h20 |
Atos probatórios e os procedimentos de
polícia judiciária militar III: perícias e exames. Atos probatórios e os
procedimentos de polícia judiciária militar IV: testemunhas, acareação,
reconhecimento de pessoa e de coisa, documentos e indícios. |
Jorge Augusto Caetano de Farias |
29/03/2023 |
19h20
às 22h20 |
Inquérito policial militar I: finalidade,
modos de início, escrivão e medidas preliminares. Inquérito policial
militar II: homologação da instauração, avocação, delegação, formação do
inquérito e suas características. |
Cícero Robson Coimbra Neves |
10/04/2023 |
19h20
às 22h20 |
Inquérito policial militar III:
reconstituição do fato, assistência de membro do Ministério Público,
inconstitucionalidade da incomunicabilidade do indiciado, encerramento,
proibição de arquivamento e dispensa do procedimento. Inquérito policial
militar IV: medidas preventivas e assecuratórias no curso do inquérito
policial militar (art. 18 e arts. 170 e seguintes do CPPM). |
Cícero Robson Coimbra Neves |
12/04/2023 |
19h20
às 22h20 |
Inquérito policial militar V: padronização
de termos, autos etc. no inquérito policial militar. Inquérito policial
militar VI: cadeia de custódia das provas no inquérito policial militar.
Principais falhas verificadas na colheita e na guarda de provas. |
Cícero Robson Coimbra Neves |
17/04/2023 |
19h20
às 22h20 |
Auto de prisão em flagrante delito I: modalidades
de prisões provisórias, delimitação das hipóteses de flagrância e definição
da autoridade com atribuição para a lavratura do respectivo auto e escrivão. Auto
de prisão em flagrante delito II: termos de registro da prisão em
flagrante segundo o Código de Processo Penal Militar. Proposta de
padronização (Primeira Parte). |
Jorge Augusto Caetano de Farias |
19/04/2023 |
19h20
às 22h20 |
Auto de prisão em flagrante delito II:
termos de registro da prisão em flagrante segundo o Código de Processo
Penal Militar. Proposta de padronização (Segunda Parte). Auto de
prisão em flagrante delito III: medidas administrativas consequentes à
prisão em flagrante delito. |
Jorge Augusto Caetano de Farias |
24/04/2023 |
19h20
às 22h20 |
Instruções provisórias de deserção e
de insubmissão I: breves apontamentos sobre os crimes de deserção e
de insubmissão. |
Fernando
Hugo Miranda Teles |
26/04/2023 |
19h20
às 22h20 |
Instruções provisórias de deserção e
de insubmissão II: Instrução Provisória de Deserção (termos de
registro do octídio no crime de deserção, definição da autoridade e das
formalidades para a lavratura do Termo de Deserção e montagem dos autos do
procedimento respectivo). Proposta de padronização. Instruções provisórias
de deserção e de insubmissão III: medidas consequentes à configuração do
crime de deserção (agregação, exclusão, captura do desertor e medidas
correlatas e prescrição da deserção). |
Fernando Hugo
Miranda Teles |
03/05/2023 |
19h20
às 22h20 |
Instruções provisórias de deserção e
de insubmissão IV: Instrução Provisória de Insubmissão (termos de
registro, definição da autoridade e das formalidades para a lavratura do
Termo e montagem dos autos do procedimento respectivo). Proposta de
padronização. Instruções provisórias de deserção e de insubmissão V: medidas
consequentes à configuração do crime de insubmissão. |
Fernando
Hugo Miranda Teles |
Aula | Professor | Duração |
---|---|---|
Ainda não foram disponibilizadas aulas para este curso. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO I: APORTES INTRODUTÓRIOS: (8
H/A) |
||||
RELAÇÃO DE ASSUNTOS |
MÉTODO DE ENSINO |
MATERIAL DIDÁTICO |
CH |
|
Sistema constitucional: a Justiça Militar (dos Estados e
da União) na Constituição Federal. Justiça Militar da União: organização e
competência. |
Palestra |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
1 |
|
O ato ilícito praticado pelo militar federal e sua
persecução de acordo com a quádrupla responsabilização: civil,
administrativo-disciplinar, criminal e improbidade administrativa. |
1 |
|||
O ciclo de polícia e a persecução criminal do ato ilícito
praticado pelo militar federal. Polícia judiciária militar: conceito e amparo
constitucional. |
1 |
|||
Noção sobre controle externo da atividade policial.
Atribuição (“competência”) para o exercício da polícia judiciária militar:
atribuição originária e delegada. |
1 |
|||
Atividades compreendidas pelo exercício da polícia
judiciária militar expressamente previstas no CPPM: apurar autoria e
materialidade dos crimes militares, prestar informações ao Poder Judiciário e
ao Ministério Público, cumprir mandados de prisão expedidos pela Justiça
Militar, representar pela decretação da prisão preventiva e pelo
reconhecimento de insanidade mental do indiciado, cumprir determinações e
ordens da Justiça Militar sobre presos sob sua guarda e todas as prescrições
do CPPM, solicitar às autoridades civis informações e medidas necessárias à
elucidação dos fatos, requisitar da polícia civil e repartições técnicas os
exames e pesquisas para instruir a apuração e atender pedidos de apresentação
de militares à autoridade civil. |
2 |
|||
Atividades compreendidas pelo exercício da polícia
judiciária militar extravagantes ao CPPM: representar pela interceptação das
comunicações telefônica do indiciado, representação pela prisão temporária,
medidas da “Lei Maria da Penha”, medidas da “Lei do Crime Organizado”,
medidas da “Lei de Proteção de Testemunhas”. |
2 |
|||
MÓDULO II: ATOS PROBATÓRIOS: (4 H/A) |
||||
RELAÇÃO DE ASSUNTOS |
MÉTODO DE ENSINO |
MATERIAL DIDÁTICO |
CH |
|
Atos probatórios e os procedimentos de polícia judiciária
militar I: conceito de prova, prova ilícita e prova ilegítima, prova ilícita por derivação e
disposições gerais do CPPM. |
Palestra |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
1 |
|
Atos probatórios e os procedimentos de polícia judiciária
militar II: interrogatório, confissão e perguntas ao ofendido. |
1 |
|||
Atos probatórios e os procedimentos de polícia judiciária militar III: perícias e exames. |
1 |
|||
Atos probatórios e os procedimentos de polícia judiciária
militar IV: testemunhas, acareação, reconhecimento de pessoa e de coisa, documentos
e indícios. |
1 |
|||
MÓDULO III: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR:
(8 H/A) |
||||
RELAÇÃO DE ASSUNTOS |
MÉTODO DE ENSINO |
MATERIAL DIDÁTICO |
CH |
|
Inquérito policial militar I: finalidade, modos de
início, escrivão e medidas preliminares. |
Palestra |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
1 |
|
Inquérito policial militar II: homologação da
instauração, avocação, delegação, formação do inquérito e suas
características. |
1 |
|||
Inquérito policial militar III: reconstituição do fato,
assistência de membro do Ministério Público, inconstitucionalidade da
incomunicabilidade do indiciado, encerramento, proibição de arquivamento e
dispensa do procedimento. |
1 |
|||
Inquérito policial militar IV: medidas preventivas e
assecuratórias no curso do inquérito policial militar (art. 18 e arts. 170 e
seguintes do CPPM). |
2 |
|||
Inquérito policial militar V: padronização de termos,
autos etc. no inquérito policial militar |
2 |
|||
Inquérito policial militar VI: cadeia de custódia das
provas no inquérito policial militar. Principais falhas verificadas na colheita
e na guarda de provas. |
1 |
|||
MÓDULO IV: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO: (4 H/A) |
||||
RELAÇÃO DE ASSUNTOS |
MÉTODO DE ENSINO |
MATERIAL DIDÁTICO |
CH |
|
Auto de prisão em flagrante delito I: modalidades de
prisões provisórias, delimitação das hipóteses de flagrância e definição da autoridade com atribuição para
a lavratura do respectivo auto e escrivão. |
Palestra |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
1 |
|
Auto de prisão em flagrante delito II: termos de registro
da prisão em flagrante segundo o Código de Processo Penal Militar. Proposta
de padronização. |
2 |
|||
Auto de prisão em flagrante delito III: medidas administrativas consequentes à prisão em flagrante
delito. |
1 |
|||
MÓDULO V: INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS DE
DESERÇÃO E DE INSUBMISSÃO: (8 H/A) |
||||
RELAÇÃO DE ASSUNTOS |
MÉTODO DE ENSINO |
MATERIAL DIDÁTICO |
CH |
|
Instruções provisórias de deserção e de insubmissão I:
breves apontamentos sobre os crimes de deserção e de insubmissão. |
Palestra |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
2 |
|
Instruções provisórias de deserção e de insubmissão II:
Instrução Provisória de Deserção (termos de registro do octídio no crime de
deserção, definição da autoridade e das formalidades para a lavratura do
Termo de Deserção e montagem dos autos do procedimento respectivo). Proposta de
padronização. |
2 |
|||
Instruções provisórias de deserção e de insubmissão III:
medidas consequentes à configuração do crime de deserção (agregação, exclusão, captura do desertor e medidas correlatas e
prescrição da deserção). |
1 |
|||
Instruções provisórias de deserção e de insubmissão IV:
Instrução Provisória de Insubmissão (termos de registro, definição da
autoridade e das formalidades para a lavratura do Termo e montagem dos autos do procedimento respectivo).
Proposta de padronização. |
2 |
|||
Instruções provisórias de deserção e de insubmissão V: medidas
consequentes à configuração do crime de insubmissão. |
1 |
|||
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ASSIS, Jorge César de. Código de Processo Penal Militar anotado. Curitiba: Juruá, 2012.
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao.
Acesso em: 11 fev. 2013.
BRASIL. Decreto-lei n. 1.001, de 21 de
outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao.
Acesso em: 11 fev. 2013.
BRASIL. Decreto-lei n. 1.002, de 21 de
outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao.
Acesso em: 11 fev. 2013.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de
dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao.
Acesso em: 11 fev. 2013.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de
outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao.
Acesso em: 11 fev. 2013.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito
constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
CARVALHO, Esdras dos Santos. O direito
processual penal militar numa visão garantista. Rio de Janeniro: Lumen Juris,
2010.
CINTRA, Antonio Carlos de
Araujo;GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do
processo. São Paulo: Malheiros, 2011.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo
penal constitucional. São Paulo: RT, 2010.
LOBÃO, Célio. Direito processual penal
militar. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
LOUREIRO NETO, José da Silva. Processo
penal militar. São Paulo: Atlas.
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo
Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011.
MIGUEL, Cláudio Amin Miguel; COLDIBELLI,
Nelson. Elementos de direito processual penal militar. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2008.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo
penal. São Paulo: Atlas, 2005.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de
direito processual penal militar. Salvador: Jus Podivm, 2023.
NEVES, Cícero Robson Coimbra;
STREIFINGER, Marcello. Manual de direito penal militar. Salvador: Jus Podivm,
2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de
Processo Penal Militar comentado. São Paulo:RT, 2013.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo:RT, 2009.
PACHECO, Denilson Feitoza. Direito processual penal. Niterói: Impetus, 2005.
REIS, Alexandre Cebrian Araújo; Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva: 2012, coord. Pedro Lenza.
ROTH, Ronaldo João. Justiça Militar e as
peculiaridades do juiz militar na atuação jurisdicional. São Paulo: Juarez de
Oliveira, 2003.
ROTH, Ronaldo João. Temas de direito
militar. São Paulo: Suprema Cultura, 2004.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2010.