Informações do Curso

Curso de Aperfeiçoamento sobre a Lei Maria da Penha e os Direitos das Mulheres

Curso de Aperfeiçoamento sobre a Lei Maria da Penha e os Direitos das Mulheres

 

Coordenação: Diretoria de Ensino

Público-alvo: alunos da FESMPDFT, atuais e egressos, servidores públicos (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), advogados, assessores, consultores jurídicos, auditores potenciais aplicadores da lei em geral, estudantes e demais pessoas interessadas na temática.

Modalidade: Aulas remotas transmitidas em tempo real, via Google Meet. Cada aula será gravada e fica disponível pelo prazo de 30 dias.

Carga Horária: 18 h/a.

Dia: de 04 de maio a 15 de junho de 2024

Horário: das 8h30 às 11h50

Cronograma de aulas:

 

Nº da aula

Data

Professor

01

04/05/2024 (sábado)

Professor Doutor Thiago Pierobom de Ávila

02

11/05/2024 (sábado)

03

18/05/2024 (sábado)

04

25/05/2024 (sábado)

05

15/06/2024 (sábado)

APRESENTAÇÃO:

O curso visa discutir os aspectos teóricos e práticos relacionados aos Direitos das Mulheres, com foco especial na Lei Maria da Penha. A Lei n. 11.340/2006 inovou ao inserir a categoria “gênero” no campo jurídico, e com ela o novo ponto de vista das mulheres no Direito. A partir desta lei foram criados Juizados, Promotorias de Justiça, Núcleos de Defensoria Pública, Escritórios de Advocacia, Delegacias de Polícia, Patrulhas e serviços públicos especializados no enfrentamento à violência contra as mulheres. A criação de um campo de atuação profissional no Direito das Mulheres exige uma nova compreensão teórica e prática quanto à operacionalidade do Direito à luz das relações de gênero e o compromisso com a não reprodução de discriminações às mulheres na institucionalidade jurídica. Esta disciplina proporcionará uma visão crítica e interdisciplinar sobre dez pontos essenciais deste novo campo de estudos, que contribuirão para a melhor atuação de profissionais do Direito, bem como de outros profissionais que atuem no tema. Os discentes poderão identificar um campo específico para pesquisas sociojurídicas fundamentadas em referencial teórico especializado, com desafios metodológicos próprios, que exigem abordagem multidisciplinar no âmbito da criminologia, atuação policial, atuação jurídica, psicologia, serviço social, atenção à saúde, direito, políticas públicas e áreas afins.

JUSTIFICATIVA:

A violência doméstica e familiar contra a mulher – VDFCM constitui uma das principais causas de mortes violentas de mulheres no Brasil. No Brasil, 3.878 mulheres foram assassinadas em 2021, sendo 34,6% destas mortes tipificadas como feminicídios (FBSP, 2022). Apesar da tendência de queda destas cifras nos últimos anos, há uma tendência de elevação de mortes violentas por causa indeterminada, que podem eventualmente esconder mortes com marcadores de gênero (IPEA, 2021). Enquanto na Austrália, morre uma mulher por semana em contexto de violência praticada pelo companheiro (CUSSEN e BRYANT, 2015), e já se considera que essa taxa gera uma “urgência nacional” (OUR WATCH, 2015), no Brasil há alarmantes 3,7 feminicídios por dia.

Tais cifras letais estão associadas com uma quantidade difusa e diária de violência contra a mulher. Estima-se que 1 em cada 4 mulheres brasileiras tenha sofrido alguma forma de violência nos últimos 12 meses, com uma média de 1 mulher agredida por minuto (FBSP, 2021). Os registros de casos de VDFCM têm aumentado sistematicamente ano após ano, chegando à marca de 630.948 novos casos nos diversos tribunais brasileiros em 2021 (CNJ, s.d.). Segundo a PCSVDF-Mulher, realizada na região Nordeste com 10.000 mulheres, 27% das entrevistadas já sofreram ao menos um ato de violência doméstica em sua vida, sendo que 11,9% do total teria sofrido um ato de violência doméstica no último ano (CARVALHO e OLIVEIRA, 2016). Os efeitos de debilidade econômica e desgaste relacional derivados da pandemia são mais intensos em mulheres que sofreram violência doméstica em comparação a outras mulheres (FBSP, 2021).

Estas violências usualmente ocorrem em um contexto cíclico de violências recorrentes e, portanto, previsíveis. Estudos sugerem que cerca de 41% dos agressores voltam a praticar violência contra as vítimas no período de até 30 meses (KLEIN, 2009), indicando que o risco de reiteração da conduta pelo agressor é significativo em casos de VDFCM.

A OMS destaca que a VDFCM possui dimensões epidêmicas, indicando que essa violência uma das principais preocupações em termos de políticas de saúde pública ao redor do mundo (OMS, 2002). Para o enfrentamento deste grave problema humanitário, são apontadas políticas públicas de prevenção, relacionadas às causas da desigualdade estrutural nas relações de poder entre homens e mulheres, nas áreas de educação e conscientização social, intervenções precoces nas áreas de saúde e assistência social, além de respostas pelos sistemas de segurança pública e justiça (PASINATO et al., 2019). Estudos apontam a relevância da compreensão das denominadas interseccionalidades, especialmente de gênero e raça (CRENSHAW, 2002), mas também de outros fatores de vulnerabilidade, que agravam o risco de sofrer violência.

A consecução destas intervenções protetivas deriva de mandamento constitucional (CF/1988, art. 226, § 8º) e de diretrizes de tratados internacionais de direitos humanos. Dentre os principais instrumentos internacionais de combate à violência contra a mulher estão a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979 da ONU, que criou um comitê de monitoramento (CEDAW), o qual tem editado relevantes recomendações e enunciados interpretativos relacionados à convenção e, no âmbito interamericano, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), aprovada pela OEA, em 1994, prevê diversos direitos das mulheres a uma vida sem violência. Dentre as diretrizes internacionais, consta a obrigação dos Estados membros de produzir estudos e sistemas de estatísticas para se monitorar a efetividade das intervenções policiais e de justiça (CEDAW, 2017, item 34).

Estudos internacionais têm sedimentado um conjunto específico de políticas públicas específicas de enfrentamento à VDFCM (ELLSBERG et al., 2015), marcadas pela intervenção em rede, com a intersetorialidade como característica marcante (PEREIRA, 2013).

No contexto brasileiro, diversas pesquisas têm documentado a relevância e os desafios de efetiva estruturação das políticas de prevenção à VDFCM (PASINATO, 2015; CAMPOS, 2015; ÁVILA, 2018). Diversas pesquisas têm indicado um elevado índice de não deferimento de medidas protetivas de urgência e a sua não associação a estratégias de monitoramento das medidas protetivas de urgência, bem como a baixa associação das intervenções do sistema de justiça com a rede especializada de atendimento às mulheres (PASINATO et al., 2016; DINIZ e GUMIERI, 2016), o que exige um “giro paradigmático” no âmbito das políticas públicas judiciárias (CAMPOS, 2015). Apesar da existência de diversos estudos internacionais sobre a existência de fatores de risco para a ocorrência de violência grave ou letal em contexto de VDFCM (MEDEIROS, 2015), ainda há pouca incorporação na prática jurisdicional da avaliação e gestão de risco, especialmente para a construção de plano de segurança e a gestão dos fatores de risco do caso concreto.

Portanto, a violência contra as mulheres, em especial da VDFCM, configura-se como um novo campo do conhecimento, marcado pela multidisciplinariedade, transversalidade, intersetorialidade, integralidade e, sobretudo, pela incorporação do referencial teórico das críticas feministas e da perspectiva de gênero na operacionalidade dos sistemas policial de justiça.

OBJETIVOS:

Conhecer os métodos jurídico-feministas e os principais marcos normativos sobre os Direitos das Mulheres.

Problematizar as respostas proporcionadas pelos sistemas policial e de justiça para a prevenção e responsabilização da VDFCM.

Discutir aspectos teóricos e práticos relacionados à aplicação da Lei Maria da Penha, à Lei do Feminicídio e outras áreas criminológicas de interesse às mulheres.

PROGRAMA:

(PONTO 1) Sociologia das Relações de Gênero

Patricarcado vs. relações de gênero

Teoria das Interseccionalidades e feminismo negro

(PONTO 2) Teorias Feministas do Direito

A pergunta pela mulher, raciocínio prático feminista, aumento de consciência, a posicionalidade

Hermenêutica jurídica com perspectiva de gênero

(PONTO 3) Tratados Internacionais dos Direitos Humanos das Mulheres

Convenção de Belém do Pará (OEA) e MESECVI

Convenção CEDAW (ONU) e Resoluções do Comitê

Jurisprudência da CIDH em temas de direitos das mulheres

(PONTO 4) Lei Maria da Penha

Visão panorâmica

A Jurisprudência dos Tribunais Superiores

O conceito jurídico de violência baseada no gênero

(PONTO 5) Políticas Públicas de Prevenção à Violência contra a Mulher

Prevenção primária, secundária e terciária

Avaliação e gestão de risco

Estratégias de articulação do trabalho em rede (Patrulhas Maria da Penha, programas reflexivos para homens, acompanhamento psicossocial para mulheres e crianças)

(PONTO 6) Dogmática Jurídica das Medidas Protetivas de Urgência

Natureza jurídica

Requisitos decisórios

Prazo de vigência

(PONTO 7) Dogmática Penal com Perspectiva de Gênero

Principais Crimes no Contexto de VDFCM

Novos crimes: perseguição e violência psicológica

Crimes sexuais

Investigação criminal com perspectiva de gênero

Metodologia de análise probatória com perspectiva de gênero

(PONTO 8) Aspectos Práticos da Atuação Criminal no Contexto de VDFCM

Direitos das vítimas

MPU e gestão do risco

Audiência de custódia

Aspectos práticos na audiência de instrução

(PONTO 9) Feminicídio

Origem do conceito (Diana Russell e Marcela Lagarde)

CIDH e o caso dos campos algodoeiros no México

Criminalização na América Latina

Criminalização no Brasil: desafios

(PONTO 10) Outras Áreas de Interesse Criminológico às Mulheres

Criminalização de mulheres (tráfico de drogas, aborto, crimes omissivos impróprios)

Mulheres na prisão

Mulheres que trabalham no sistema de justiça

 

 

CURRÍCULO DO INSTRUTOR:

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa, com estágio de Pós-Doutorado em Criminologia pela Universidade Monash (Austrália), Professor do PPG lato sensu da FESMPDFT, Professor Associado do programa de PPG Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCeub, Pesquisador associado ao Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Universidade de Lisboa, e ao Centro de Prevenção à Violência de Gênero e Familiar da Universidade Monash. Promotor de Justiça do MPDFT, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Brasília. Possui vasta pesquisa acadêmica e atuação profissional na área de direitos das mulheres.  Lattes: http://lattes.cnpq.br/0140889347238140

METODOLOGIA:

O curso se realizará em cinco sessões de três horas. Cada sessão abordará 2 tópicos do conteúdo previamente delimitados no programa. Cada tópico terá um texto de leitura obrigatória e indicações de leituras complementares, de forma que as participantes possam aprofundar um trabalho prévio às sessões. A avaliação será realizada mediante fichamentos aos 10 textos de leitura obrigatória.

CERTIFICADO E FREQUÊNCIA:

Os certificados serão expedidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aos alunos que obtiverem freqüência mínima de 75% da carga horária total do Curso.

VALORES:

O investimento é de R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais), podendo ser dividido em até 2 (duas) vezes, no cartão de crédito.

Descontos (não cumulativos):

          10% para pagamentos à vista, via PIX;

          15% aos alunos, atuais ou egressos, da FESMPDFT;

          20% aos Membros e servidores do MPDFT.

Para receber o respectivo cupom de desconto entre em contato pelo WhatsApp: (61) 9 8337-2221

INSCRIÇÕES:

Eletrônica: www.escolamp.org.br;

Pessoalmente: Secretaria da FESMDPFT.

*A confirmação do Curso depende da quantidade mínima de alunos matriculados;

**Cancelamentos poderão ser solicitados através do e-mail escolamp@escolamp.org.br em, no máximo, 24 horas antes do início do Curso.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

CNPJ: 26.989.137.0001-04 – Cadastrado no SICAF

Endereço: SCRS Qd. 502, Bloco A, Loja 55 – Brasília-DF – CEP: 70.330-510

Telefone/fax: (61) 3226.4643/ 3226-4178

Sítio: www.escolamp.org.br

E-mail: escolamp@escolamp.org.br

Material Páginas Tam. Arquivo
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AulaProfessorDuração
Ainda não foram disponibilizadas aulas para este curso.


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