Curso de Aperfeiçoamento sobre a Lei
Maria da Penha e os Direitos das Mulheres
Coordenação: Diretoria de Ensino
Público-alvo: alunos da FESMPDFT, atuais e egressos, servidores
públicos (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), advogados, assessores,
consultores jurídicos, auditores potenciais aplicadores da lei em geral,
estudantes e demais pessoas interessadas na temática.
Modalidade: Aulas remotas
transmitidas em tempo real, via Google Meet. Cada aula será gravada e fica disponível pelo
prazo de 30 dias.
Carga Horária: 18 h/a.
Dia: de 04 de maio a 15 de junho de 2024
Horário:
das 8h30 às 11h50
Cronograma de aulas:
Nº
da aula |
Data |
Professor |
01 |
04/05/2024 (sábado) |
Professor Doutor
Thiago Pierobom de Ávila |
02 |
11/05/2024 (sábado) |
|
03 |
18/05/2024 (sábado) |
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04 |
25/05/2024 (sábado) |
|
05 |
15/06/2024 (sábado) |
APRESENTAÇÃO:
O curso visa discutir os aspectos teóricos e práticos
relacionados aos Direitos das Mulheres, com foco especial na Lei Maria da
Penha. A Lei n. 11.340/2006 inovou ao inserir a categoria “gênero” no campo
jurídico, e com ela o novo ponto de vista das mulheres no Direito. A partir
desta lei foram criados Juizados, Promotorias de Justiça, Núcleos de Defensoria
Pública, Escritórios de Advocacia, Delegacias de Polícia, Patrulhas e serviços
públicos especializados no enfrentamento à violência contra as mulheres. A criação
de um campo de atuação profissional no Direito das Mulheres exige uma nova
compreensão teórica e prática quanto à operacionalidade do Direito à luz das
relações de gênero e o compromisso com a não reprodução de discriminações às
mulheres na institucionalidade jurídica. Esta disciplina proporcionará uma
visão crítica e interdisciplinar sobre dez pontos essenciais deste novo campo
de estudos, que contribuirão para a melhor atuação de profissionais do Direito,
bem como de outros profissionais que atuem no tema. Os discentes poderão
identificar um campo específico para pesquisas sociojurídicas fundamentadas em
referencial teórico especializado, com desafios metodológicos próprios, que
exigem abordagem multidisciplinar no âmbito da criminologia, atuação policial,
atuação jurídica, psicologia, serviço social, atenção à saúde, direito,
políticas públicas e áreas afins.
JUSTIFICATIVA:
A violência doméstica e
familiar contra a mulher – VDFCM constitui uma das principais causas de mortes
violentas de mulheres no Brasil. No Brasil, 3.878 mulheres foram assassinadas
em 2021, sendo 34,6% destas mortes tipificadas como feminicídios (FBSP, 2022).
Apesar da tendência de queda destas cifras nos últimos anos, há uma tendência
de elevação de mortes violentas por causa indeterminada, que podem
eventualmente esconder mortes com marcadores de gênero (IPEA, 2021). Enquanto
na Austrália, morre uma mulher por semana em contexto de violência praticada
pelo companheiro (CUSSEN e BRYANT, 2015), e já se considera que essa taxa gera uma
“urgência nacional” (OUR WATCH, 2015), no Brasil há alarmantes 3,7 feminicídios
por dia.
Tais cifras letais estão
associadas com uma quantidade difusa e diária de violência contra a mulher.
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres brasileiras tenha sofrido alguma forma de
violência nos últimos 12 meses, com uma média de 1 mulher agredida por minuto
(FBSP, 2021). Os registros de casos de VDFCM têm aumentado sistematicamente ano
após ano, chegando à marca de 630.948 novos casos nos diversos tribunais
brasileiros em 2021 (CNJ, s.d.). Segundo a PCSVDF-Mulher, realizada na região
Nordeste com 10.000 mulheres, 27% das entrevistadas já sofreram ao menos um ato
de violência doméstica em sua vida, sendo que 11,9% do total teria sofrido um
ato de violência doméstica no último ano (CARVALHO e OLIVEIRA, 2016). Os
efeitos de debilidade econômica e desgaste relacional derivados da pandemia são
mais intensos em mulheres que sofreram violência doméstica em comparação a
outras mulheres (FBSP, 2021).
Estas violências usualmente ocorrem
em um contexto cíclico de violências recorrentes e, portanto, previsíveis.
Estudos sugerem que cerca de 41% dos agressores voltam a praticar violência
contra as vítimas no período de até 30 meses (KLEIN, 2009), indicando que o
risco de reiteração da conduta pelo agressor é significativo em casos de VDFCM.
A OMS destaca que a VDFCM
possui dimensões epidêmicas, indicando que essa violência uma das principais
preocupações em termos de políticas de saúde pública ao redor do mundo (OMS,
2002). Para o enfrentamento deste grave problema humanitário, são apontadas
políticas públicas de prevenção, relacionadas às causas da desigualdade
estrutural nas relações de poder entre homens e mulheres, nas áreas de educação
e conscientização social, intervenções precoces nas áreas de saúde e
assistência social, além de respostas pelos sistemas de segurança pública e
justiça (PASINATO et al., 2019). Estudos apontam a relevância da compreensão
das denominadas interseccionalidades, especialmente de gênero e raça (CRENSHAW,
2002), mas também de outros fatores de vulnerabilidade, que agravam o risco de
sofrer violência.
A consecução destas
intervenções protetivas deriva de mandamento constitucional (CF/1988, art. 226,
§ 8º) e de diretrizes de tratados internacionais de direitos humanos. Dentre os
principais instrumentos internacionais de combate à violência contra a mulher
estão a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra
a Mulher, de 1979 da ONU, que criou um comitê de monitoramento (CEDAW), o qual
tem editado relevantes recomendações e enunciados interpretativos relacionados
à convenção e, no âmbito interamericano, a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do
Pará”), aprovada pela OEA, em 1994, prevê diversos direitos das mulheres a uma
vida sem violência. Dentre as diretrizes internacionais, consta a obrigação dos
Estados membros de produzir estudos e sistemas de estatísticas para se
monitorar a efetividade das intervenções policiais e de justiça (CEDAW, 2017,
item 34).
Estudos internacionais têm
sedimentado um conjunto específico de políticas públicas específicas de
enfrentamento à VDFCM (ELLSBERG et al., 2015), marcadas pela intervenção em
rede, com a intersetorialidade como característica marcante (PEREIRA, 2013).
No contexto brasileiro,
diversas pesquisas têm documentado a relevância e os desafios de efetiva
estruturação das políticas de prevenção à VDFCM (PASINATO, 2015; CAMPOS, 2015;
ÁVILA, 2018). Diversas pesquisas têm indicado um elevado índice de não
deferimento de medidas protetivas de urgência e a sua não associação a
estratégias de monitoramento das medidas protetivas de urgência, bem como a
baixa associação das intervenções do sistema de justiça com a rede especializada
de atendimento às mulheres (PASINATO et al., 2016; DINIZ e GUMIERI, 2016), o
que exige um “giro paradigmático” no âmbito das políticas públicas judiciárias
(CAMPOS, 2015). Apesar da existência de diversos estudos internacionais sobre a
existência de fatores de risco para a ocorrência de violência grave ou letal em
contexto de VDFCM (MEDEIROS, 2015), ainda há pouca incorporação na prática
jurisdicional da avaliação e gestão de risco, especialmente para a construção
de plano de segurança e a gestão dos fatores de risco do caso concreto.
Portanto, a violência contra
as mulheres, em especial da VDFCM, configura-se como um novo campo do
conhecimento, marcado pela multidisciplinariedade, transversalidade,
intersetorialidade, integralidade e, sobretudo, pela incorporação do
referencial teórico das críticas feministas e da perspectiva de gênero na
operacionalidade dos sistemas policial de justiça.
OBJETIVOS:
Conhecer os métodos
jurídico-feministas e os principais marcos normativos sobre os Direitos das
Mulheres.
Problematizar as respostas
proporcionadas pelos sistemas policial e de justiça para a prevenção e
responsabilização da VDFCM.
Discutir aspectos teóricos e
práticos relacionados à aplicação da Lei Maria da Penha, à Lei do Feminicídio e
outras áreas criminológicas de interesse às mulheres.
PROGRAMA:
(PONTO
1) Sociologia das Relações de Gênero |
Patricarcado
vs. relações de gênero Teoria
das Interseccionalidades e feminismo negro |
(PONTO
2) Teorias Feministas do Direito |
A
pergunta pela mulher, raciocínio prático feminista, aumento de consciência, a
posicionalidade Hermenêutica
jurídica com perspectiva de gênero |
(PONTO
3) Tratados Internacionais dos Direitos Humanos das Mulheres |
Convenção
de Belém do Pará (OEA) e MESECVI Convenção
CEDAW (ONU) e Resoluções do Comitê Jurisprudência
da CIDH em temas de direitos das mulheres |
(PONTO
4) Lei Maria da Penha |
Visão
panorâmica A Jurisprudência
dos Tribunais Superiores O
conceito jurídico de violência baseada no gênero |
(PONTO
5) Políticas Públicas de Prevenção à Violência contra a Mulher |
Prevenção
primária, secundária e terciária Avaliação
e gestão de risco Estratégias
de articulação do trabalho em rede (Patrulhas Maria da Penha, programas
reflexivos para homens, acompanhamento psicossocial para mulheres e crianças) |
(PONTO
6) Dogmática Jurídica das Medidas Protetivas de Urgência |
Natureza
jurídica Requisitos
decisórios Prazo
de vigência |
(PONTO
7) Dogmática Penal com Perspectiva de Gênero |
Principais
Crimes no Contexto de VDFCM Novos
crimes: perseguição e violência psicológica Crimes
sexuais Investigação
criminal com perspectiva de gênero Metodologia
de análise probatória com perspectiva de gênero |
(PONTO
8) Aspectos Práticos da Atuação Criminal no Contexto de VDFCM |
Direitos
das vítimas MPU e
gestão do risco Audiência
de custódia Aspectos
práticos na audiência de instrução |
(PONTO
9) Feminicídio |
Origem
do conceito (Diana Russell e Marcela Lagarde) CIDH e
o caso dos campos algodoeiros no México Criminalização
na América Latina Criminalização
no Brasil: desafios |
(PONTO
10) Outras Áreas de Interesse Criminológico às Mulheres |
Criminalização
de mulheres (tráfico de drogas, aborto, crimes omissivos impróprios) Mulheres
na prisão Mulheres
que trabalham no sistema de justiça |
CURRÍCULO
DO INSTRUTOR:
Doutor em Ciências
Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa, com estágio de Pós-Doutorado em
Criminologia pela Universidade Monash (Austrália), Professor do PPG lato
sensu da FESMPDFT, Professor Associado do programa de PPG Direito do Centro
Universitário de Brasília – UniCeub, Pesquisador associado ao Instituto de
Direito Penal e Ciências Criminais da Universidade de Lisboa, e ao Centro de
Prevenção à Violência de Gênero e Familiar da Universidade Monash. Promotor de
Justiça do MPDFT, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de
Brasília. Possui vasta pesquisa acadêmica e atuação profissional na área de
direitos das mulheres. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0140889347238140
METODOLOGIA:
O curso se realizará em cinco sessões
de três horas. Cada sessão abordará 2 tópicos do conteúdo previamente
delimitados no programa. Cada tópico terá um texto de leitura obrigatória e
indicações de leituras complementares, de forma que as participantes possam
aprofundar um trabalho prévio às sessões. A avaliação será realizada mediante
fichamentos aos 10 textos de leitura obrigatória.
CERTIFICADO E FREQUÊNCIA:
Os certificados serão
expedidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios aos alunos que obtiverem freqüência mínima de 75% da
carga horária total do Curso.
VALORES:
O investimento é de R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e
quatro reais), podendo ser dividido em até 2 (duas) vezes, no cartão de
crédito.
Descontos (não
cumulativos):
• 10% para pagamentos à vista, via PIX;
• 15% aos alunos, atuais ou egressos, da
FESMPDFT;
• 20% aos Membros e servidores do MPDFT.
Para receber o
respectivo cupom de desconto entre em contato pelo WhatsApp: (61) 9 8337-2221
INSCRIÇÕES:
Eletrônica:
www.escolamp.org.br;
Pessoalmente:
Secretaria da FESMDPFT.
*A confirmação do Curso
depende da quantidade mínima de alunos matriculados;
**Cancelamentos poderão
ser solicitados através do e-mail escolamp@escolamp.org.br em, no máximo, 24
horas antes do início do Curso.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Fundação Escola
Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
CNPJ: 26.989.137.0001-04
– Cadastrado no SICAF
Endereço: SCRS Qd. 502,
Bloco A, Loja 55 – Brasília-DF – CEP: 70.330-510
Telefone/fax: (61)
3226.4643/ 3226-4178
Sítio:
www.escolamp.org.br
E-mail:
escolamp@escolamp.org.br
Material | Páginas | Tam. Arquivo |
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Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso. |
Aula | Professor | Duração |
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Ainda não foram disponibilizadas aulas para este curso. |