Informações do Curso

PROCESSO SELETIVO para o provimento de vagas no Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Militar, Segurança e Ordem Pública

A Escola Superior do Ministério Público - ESMPDFT, mantida pela Fundação Escola Superior do Distrito Federal e Territórios e credenciada pela Portaria MEC nº 642, de 24/08/2022, publicada na Seção 1, pág. 217, do DOU do dia 25 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a  abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização de Processo destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas para o Curso de Especialização em Direito Militar, Segurança e Ordem Pública, observadas as disposições normativas referentes ao assunto e, em particular, às normas contidas no Edital nº 01/2023 – FESMPDFT.

 

1.            DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Curso Direito Militar, Segurança e Ordem Pública é um curso de especialização lato sensu, na modalidade a distância, que tem como objetivo específico levar o conhecimento da legislação militar, penal militar, processual penal militar e de segurança pública frente à qualificação do corpo técnico das forças militares e de segurança civis ou militares, além de abrir oportunidades de especialização à sociedade civil.

1.2.       As aulas serão transmitidas por videoconferência ao vivo, havendo ainda a possibilidade de atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com a legislação vigente.

1.3.       O Curso será ministrado com carga horária de 360 horas-aula.

1.4.       O corpo docente é formado por professores de renome e de destacada atuação profissional, pós- doutores, doutores, mestres e especialistas que contribuem com a pesquisa jurídica no âmbito nacional e internacional, a luz das ciências militares, apresentando aos alunos - com precisão, abrangência e atualidade - o conteúdo proposto  pela especialização.

1.5.       As disciplinas ministradas no curso serão:

·        Direito Penal Militar;

·    Processo Penal Militar;

·    Direitos Humanos;

·    Direito Internacional Humanitários;

·    Direito Internacional Penal;

·    Direito Constitucional Aplicado;

·    Direito Administrativo Militar;

·    Legislação Penal Especial Aplicada;

·    Segurança e Ordem Pública;

·    Metodologia Científica.


Corpo docente:

·      Antonio Carlos Gomes Facuri (Promotor de Justiça Militar)

·      Ataliba Ramos (Juiz Federal da Justiça Militar)

·      Dirceu Valle (Advogado)

·      Felipe Dalenogare (Integrante do Exército Brasileiro)

·      Fernando Teles (Promotor de Justiça Militar)

·      Mariana Aquino (Juíza Federal da Justiça Militar)

·      Renato Borelli (Juiz Federal)

·      Wendell Petrachim (Juiz Federal da Justiça Militar)

·      Najla Nassif Palma (Procuradora de Justiça Militar)

·      Flávio Milhomem (Promotor de Justiça)

·      Cícero Robson Coimbra Neves (Promotor de Justiça)

·      Alexandre José de Barros Leal Saraiva (Procurador de Justiça Militar)

·      Alexandre Quintas (Juiz Federal da Justiça Militar)

·      Fernando Mello (Juiz Federal da Justiça Militar)

·      Jorge Augusto Caetano de Farias (Promotor de Justiça Militar)

·      Marcos de Paula Barreto (Militar do Estado de São Paulo) 

·      Mário André da Silva Porto (Promotor de Justiça Militar)

·      Renato Brasileiro de Lima (Promotor de Justiça Militar)

·      Renee do Ó Souza (Promotor de Justiça)

·      Ricardo Juhas Sanches (Militar do Estado de São Paulo) 

·      Rodrigo Foureaux  (Juiz de Direito)

·      Rodrigo Garcia Vilardi (Militar do Estado de São Paulo) 


1.6.       As avaliações, objetivas e subjetivas, serão realizadas periodicamente em todas as disciplinas do Curso, podendo, ainda, ser aplicada modalidade diversa de avaliação, como a elaboração de trabalhos ou artigos científicos, de acordo com o plano de ensino de cada matéria. O aluno deverá obter média igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, média final igual ou superior a 7,0 (sete), além de entregar o trabalho de conclusão do Curso (Monografia ou Artigo Científico) e obter a média, mínima de 7,0 (sete), para ser aprovado.

1.7.       As aulas serão ministradas às segundas, quartas e sextas-feiras, no turno noturno, no horário  das 19h20 às 22h30, compreendendo uma disciplina por dia. Será possível a realização de atividades em dias diversos, a critério da Coordenação, inclusive aos sábados das 8h30 às 11h50.

1.8.       O Curso poderá ser pago em até 18 (dezoito) parcelas de R$ 349,45 (trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), ou, à vista, com 10% (dez por cento) de desconto.

 

2.            DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1.       A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital nº 01/2023 – FESMPDFT, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.       O período de inscrição será de 22 de maio de 2023 a 14 de julho de 2023.

2.3.       Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.escolamp.org.br, durante o período das inscrições e, posteriormente, deverá enviar o seu curriculum vitae para o e-mail processoseletivo@escolamp.org.br, acompanhado dos documentos comprobatórios respectivos, para análise curricular.

2.4.       Não haverá cobrança de taxa para o pedido de inscrição, cuja confirmação ficará sujeita ao recebimento de comprovante via endereço de e-mail cadastrado no ato do registro no endereço eletrônico constante no subitem 2.3 no Edital nº 01/2023 – FESMPDFT.

2.5.       A ESMPDFT não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.       Em hipótese alguma o candidato terá seu curriculum vitae avaliado sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.

 

3.            DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL

3.1.       O(a) candidato(a) com deficiência deverá indicar o tipo de deficiência em campo apropriado no ato da inscrição, e caso necessite de tratamento diferenciado no decorrer do Curso, deverá encaminhar requerimento para atendimento especializado por intermédio do e-mail processoseletivo@escolamp.org.br, indicando as possíveis condições diferenciadas de que necessita para a realização do curso (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, intérprete de libras e/ou tempo adicional, e etc), acompanhado de documento, exclusivamente no formato .pdf, que comprove o alegado (laudo médico, devidamente carimbado e assinado por profissional competente).

3.2.       O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas durante o curso, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

 

4.            DAS VAGAS

4.1.       O Processo Seletivo visa ao provimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, acrescidas aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de realização do Processo Seletivo.

 

5.            DO PROCESSO SELETIVO

5.1.       Durante o período de inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail processoseletivo@escolamp.org.br o seu curriculum vitae, descrevendo todas as experiências profissionais e acadêmicas, acompanhado dos documentos comprobatórios respectivos, tais como: diploma ou declaração de conclusão do curso de Graduação em Direito ou nas Academias Militares, desde que reconhecidos como de nível superior, Histórico Escolar de Graduação, sendo ambos de caráter obrigatório, além de certificados e/ou diplomas que comprovem a realização de cursos de especialização e/ou atualização, bem como demais documentos que comprovem o conteúdo inserido em curriculum.

5.2.       O Processo Seletivo obedecerá à classificação de âmbito local e será assim constituído por análise curricular composta por critérios qualificáveis estabelecidos no quadro a seguir:

 

Critérios

Parâmetros

Média das menções obtidas das disciplinas no curso de graduação

SS = 3,0 pontos

MS = 2,0 pontos

MM = 1,0 ponto

Realização de cursos de especialização

3,0 pontos por curso

Aprovação em concurso público

2,0 pontos por aprovação em concursos de nível superior

1,0 pontos por aprovação em concursos de nível médio

Artigos jurídicos publicados em periódicos classificados Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

A1 = 1,0 ponto

A2 = 0,9 pontos

B1 = 0,8 pontos

B2 = 0,7 pontos

B3 = 0,6 pontos

B4 = 0,5 pontos

B5 = 0,4 pontos

C = 0,3 pontos

Realização de cursos de extensão

1,0 ponto por curso, cuja conclusão não ultrapasse o limite de 5 anos

 

6.            DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1.       O resultado do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.escolamp.org.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia de inscrições.

6.2.       Os candidatos habilitados dentro do número de vagas serão convocados por intermédio do endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição, para a matrícula no Curso de Especialização Direito Militar, Segurança e Ordem Pública.

 

7.            DA MATRÍCULA

7.1.       O candidato aprovado, classificado e qualificado no Processo Seletivo deverá realizar sua matrícula no período de 24 de julho a 09 de agosto de 2023, pessoalmente na sede da FESMPDFT ou, a depender da necessidade, de forma virtual mediante contato formal da Secretaria Acadêmica.

7.2.       O início do curso está previsto para o dia 14 de agosto de 2023.

 

8.            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.       A ESMPDFT não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à  classificação ou notas de candidatos.

8.2.       Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos não classificados.

8.3.       Não haverá arredondamento de notas.

8.4.       Será excluído do Processo Seletivo, por ato da FESMPDFT, o candidato que:

a)           fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b)           for responsável por falsa identificação pessoal;

c)            utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros;

d)           efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido no Edital nº 01/2023 – FESMPDFT;

e)           não atender às determinações regulamentares da ESMPDFT;

f)             burlar, ou tentar burlar, quaisquer das normas definidas no Edital nº 01/2023 – FESMPDFT e/ou em outros atos relativos ao Processo Seletivo.

 

9.            Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica da ESMPDFT, no que couber.

 

(ORIGINAL ASSINADO)

Roberto Carlos Silva

Diretor Acadêmico

Material Páginas Tam. Arquivo
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AulaProfessorDuração
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