PROCESSO
SELETIVO para o provimento de vagas nos Cursos de Especialização, em nível de
Pós-Graduação Lato Sensu, ofertados pela FESMPDFT
Edital
nº. 03/2024/FESMPDFT, 05 de dezembro de 2024
A
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios - FESMPDFT, credenciada pela Portaria MEC nº 904, de 12/09/2007, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as
normas estabelecidas para a realização de Processo destinado a selecionar candidatos
para o provimento de vagas para os Cursos de Especialização, em nível de Pós-Graduação
Lato Sensu, observadas as disposições normativas referentes ao assunto e,
em particular, às normas contidas no Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
Os cursos de Pós-Graduação lato sensu, oferecidos na modalidade presencial, têm como objetivo
promover e estimular o aperfeiçoamento profissional e acadêmico, por meio do
ensino e pesquisa em temas jurídicos e afins, prioritariamente de interesse do
Ministério Público, visando formar profissionais e acadêmicos capacitados para
buscar a realização da justiça social e a valorização da dignidade da pessoa.
Os Cursos oferecidos com as respectivas cargas horárias e
vagas são:
CURSO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS
TOTAIS |
|
DIURNO |
NOTURNO |
||
Ordem Jurídica e Ministério
Público |
750 horas |
60 |
60 |
Direito Civil e Processual Civil
|
417 horas |
40 |
40 |
Direito Penal e Processual Penal |
360 horas |
40 |
40 |
O candidato, no momento da inscrição, deverá fazer a opção por
apenas um dos cursos oferecidos. Para o caso de opção em mais de um dos cursos
listados no item 1.2 do Edital nº.
03/2024/FESMPDFT, fica o candidato obrigado a realizar inscrição adicional,
escolhendo o turno distinto da primeira opção.
O corpo docente é formado por professores de renome e de destacada
atuação profissional, doutores, mestres e especialistas que contribuem com a
pesquisa jurídica no âmbito nacional e internacional, apresentando aos alunos -
com precisão, abrangência e atualidade - o conteúdo proposto pela especialização.
As disciplinas ministradas no curso de Pós-Graduação lato
sensu Ordem Jurídica e Ministério Público são:
CARGA HORÁRIA |
|
1. Criminologia |
18 |
2. Direito
Administrativo |
63 |
3. Direito Ambiental |
12 |
4. Direito Civil |
|
4.1. Parte Geral |
33 |
4.2. Obrigações |
18 |
4.3. Contratos |
15 |
4.4. Reais |
18 |
4.5. Família |
21 |
4.6. Sucessões |
15 |
5. Direito
Constitucional |
72 |
6. Direito da
Infância e da Juventude |
12 |
7. Direito do
Consumidor |
12 |
8. Direito
Empresarial |
27 |
9. Direito Penal |
84 |
10. Direito Processual
Civil |
111 |
11. Direito
Processual Coletivo |
15 |
12. Direito
Processual Penal |
66 |
13. Direito
Tributário |
33 |
14. Direito
Urbanístico |
12 |
15. Estatuto
Constitucional do Ministério Público |
12 |
16. Improbidade
Administrativa |
21 |
17. Metodologia da
Pesquisa Jurídica |
12 |
18. Monografia de
Conclusão de Curso |
30 |
19. Responsabilidade
Civil |
18 |
Total Geral |
750 |
As disciplinas ministradas no curso de Pós-Graduação lato
sensu em Direito Civil e Processual Civil serão:
CARGA HORÁRIA |
|
1.
Direito Civil |
|
1.1.
Parte Geral |
33 |
1.2.
Obrigações |
18 |
1.3.
Contratos |
15 |
1.4.
Reais |
18 |
1.5.
Família |
21 |
1.6.
Sucessões |
15 |
2. Direito
Constitucional |
72 |
3. Direito do
Consumidor |
12 |
4. Direito
Empresarial |
27 |
5. Direito Processual
Civil |
111 |
6.
Direito Processual Coletivo |
15 |
7.
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
12 |
8.
Monografia de Conclusão de Curso |
30 |
9.
Responsabilidade Civil |
18 |
Total Geral |
417 |
As disciplinas ministradas no curso de Pós-Graduação lato
sensu em Direito Penal e Processual Penal serão:
CARGA HORÁRIA |
|
1. Criminologia |
18 |
2. Direito Ambiental |
12 |
3. Direito
Constitucional |
72 |
4. Direito Penal |
84 |
5. Direito Processual
Coletivo |
15 |
6. Direito Processual
Penal |
66 |
7. Direito Tributário
|
33 |
8.
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
12 |
9.
Monografia de Conclusão de Curso |
30 |
10. Responsabilidade
Civil |
18 |
Total Geral |
360 |
As aulas são ministradas de forma presencial conforme
metodologia da FESMPDFT, havendo ainda a possibilidade de transmissão por
videoconferência ao vivo daquelas disciplinas cujos docentes sejam residentes
em outros estados da Federação, além de atividades letivas que utilizem
recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação, em
conformidade com a legislação vigente.
As avaliações serão realizadas periodicamente em todas as
disciplinas dos Cursos, podendo, ainda, ser aplicada modalidade diversa de
avaliação, como a elaboração de trabalhos ou artigos científicos, de acordo com
o plano de ensino de cada matéria. O aluno deverá obter média igual ou superior
a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada
disciplina, média final igual ou superior a 7,0 (sete), além de entregar o
trabalho de conclusão do Curso (Monografia ou Artigo Científico) e obter a nota
mínima de 7,0 (sete) no referido trabalho para ser aprovado.
As aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira, no
turno matutino das 8h às 11h20, e no noturno das 19h20 às 22h30, com
possibilidade de haver atividades acadêmicas aos sábados, no período das 8h30
às 11h50.
As aulas presenciais serão realizadas nas instalações da
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, ou outro local à critério da FESMPDFT.
Os Cursos oferecidos poderão ser pagos em até 24 (vinte e
quatro) parcelas, de acordo com os valores indicados na tabela abaixo, ou à vista,
com 10% de desconto:
Valor total |
Valor de cada uma das 24 parcelas |
|
Ordem Jurídica e Ministério Público |
R$ 29.838,48 |
R$ 1.243,27 |
Direito Civil e Processual Civil |
R$ 12.941,04 |
R$ 539,21 |
Direito Penal e Processual Penal |
R$ 12.941,04 |
R$ 539,21 |
Em razão de cooperação institucional com o Poder Judiciário, será concedido aos servidores de todos os ramos do Poder Judiciário nacional, desconto de 15% (quinze por cento), sendo 10% (dez por cento) a título de benefício, e 5% (cinco por cento) em razão de pontualidade.
Em razão de cooperação institucional com as Forças Armadas e
forças auxiliares e de segurança, será concedido aos integrantes das Forças
Armadas, da Polícia Federal, ABIN, Polícias Civis dos Estados e do DF, aos
Praças e Oficiais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos
Estados e do DF, bem como aos seus respectivos dependentes, o desconto de 10%
(dez por cento), sendo 5% (cinco por cento) a título de benefício, e 5% (cinco
por cento) em razão de pontualidade.
Para
acesso às demais políticas de descontos institucionais orientamos que o
candidato procure a Secretaria Acadêmica da FESMPDFT, por intermédio do e-mail ensino@escolamp.org.br, ou WhatsApp
(61) 9 8337-2221
Os descontos descritos nos subitens
1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 1.16, item 8 e seguintes do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT, não são cumulativos.
Aqueles que concluírem o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Ordem Jurídica e Ministério Público terão direito a receber os certificados
referentes aos outros dois cursos oferecidos no Edital nº. 03/2024/FESMPDFT, desde que cumpridos requisitos
necessários, indicados pela Diretoria de Ensino quando da integralização da
carga horária total.
DA MODALIDADE DE INGRESSO
A modalidade de ingresso será, exclusivamente, por meio de análise
curricular, cujas normas e procedimentos estão disciplinados no item 7 do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
DA INSCRIÇÃO NO
PROCESSO SELETIVO
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital nº. 03/2024/FESMPDFT, bem como o consentimento à FESMPDFT para
uso e tratamento dos dados fornecidos para fins estritamente relacionados ao
Processo Seletivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n.
13.709, de 14 de agosto de 2018. em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
O período de inscrição será de 06 de dezembro de 2024 a 03
de fevereiro de 2025.
Não haverá cobrança de taxa para o pedido de inscrição, cuja
confirmação ficará sujeita ao recebimento de comprovante via endereço de e-mail cadastrado no ato do registro no
endereço eletrônico constante no subitem 3.3 do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
Em hipótese alguma o candidato será submetido à análise
curricular, sem que esteja previamente confirmado seu pedido de inscrição.
DA POLÍTICA DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
No cumprimento de suas finalidades,
a FESMPDFT busca implementar ações e projetos que visem a execução de políticas
de enfrentamento às desigualdades sociais, assegurando o acesso aos direitos e interesses sociais e
individuais indisponíveis e reconhecendo
as necessidades de pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica com
vistas à transformação social. Assim,
no uso de suas atribuições, fica definido por Ato do Conselho Administrativo, a
concessão de bolsas de estudo parciais, destinadas ao atendimento de pessoas em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Haverá concessão de 6 (seis) bolsas de estudos parciais destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo 3 (três) para as turmas do turno matutino e 3 (três) para as turmas do turno noturno, conforme critérios estabelecidos no item 8 e seguintes do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
O resultado provisório da análise
documental será publicado no endereço eletrônico www.escolamp.org.br, em até 5
(cinco) dias úteis contados da publicação do resultado do processo seletivo, e
não terá a previsão de comissão recursal.
DAS VAGAS
O Processo Seletivo visa ao provimento de 280 (duzentos e oitenta) vagas totais, sendo 140 (cento e quarenta) para cada turno (matutino e noturno), acrescidas aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de realização do Processo Seletivo, cujos critérios são descritos no item 7.2 do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
Serão destinadas 118 (cento e dezoito) vagas, sendo 59
(cinquenta e nove) para cada turno (matutino e noturno), aos candidatos
classificados em ampla concorrência, para o curso de Pós-Graduação lato sensu
Ordem Jurídica e Ministério Público.
Serão destinadas 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) para cada
turno (matutino e noturno), aos candidatos classificados dentro da política de
concessão de bolsas de estudo parciais, para o curso de Pós-Graduação lato
sensu Ordem Jurídica e Ministério Público.
Serão destinadas 78 (setenta e oito) vagas, sendo 39 (trinta
e nove) para cada turno (matutino e noturno), aos candidatos classificados em
ampla concorrência, para o curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil e
Processual Civil.
Serão destinadas 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) para cada
turno (matutino e noturno), aos candidatos classificados dentro da política de
concessão de bolsas de estudo parciais, para o curso de Pós-Graduação lato
sensu em Direito Civil e Processual Civil.
Serão destinadas 78 (setenta e oito) vagas, sendo 39 (trinta
e nove) para cada turno (matutino e noturno), aos candidatos classificados em
ampla concorrência, para o curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Penal e
Processual Penal.
Serão destinadas 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) para cada
turno (matutino e noturno), aos candidatos classificados dentro da política de
concessão de bolsas de estudo parciais, para o curso de Pós-Graduação lato
sensu em Direito Penal e Processual Penal.
Para concorrer às vagas destinadas a política de concessão de
bolsas de estudo parciais, o candidato deverá, durante o prazo estabelecido
neste Edital, realizar a inscrição, submeter-se à avaliação documental e ser classificado
dentro do número de vagas estabelecido no item 5.1 e seguintes do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
DA SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
O candidato com deficiência
deverá indicar o tipo de deficiência em campo apropriado no ato da inscrição, e
caso necessite de tratamento diferenciado no decorrer do Curso, deverá
encaminhar requerimento para atendimento especializado por intermédio do e-mail
coordenacao@escolamp.org.br, indicando as possíveis condições diferenciadas de que necessita
para a participação no curso (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição,
intérprete de libras e/ou tempo adicional, e etc.), acompanhado de
documento, exclusivamente no formato .pdf,
que comprove o alegado (laudo médico, devidamente carimbado e assinado por
profissional competente).
O atendimento às condições
especiais solicitadas para a realização das atividades do curso ficará sujeito
à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Os candidatos que não
solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas
previstas nos subitens 6.1 não poderão dispor de tais garantias.
DO PROCESSO SELETIVO
POR ANÁLISE CURRICULAR
Durante o período de inscrição indicado no subitem 3.2 o candidato
deverá enviar por intermédio de link específico, disponível no portal do
candidato, as cópias dos documentos abaixo relacionados:
·
Curriculum vitae atualizado, descrevendo todas as experiências
profissionais e acadêmicas, em formato .pdf;
· Certificados, declarações e/ou diplomas que comprovem a realização de cursos de especialização e/ou atualização, bem como demais documentos que comprovem o conteúdo inserido em curriculum, em arquivo único e formato .pdf, relacionados por ordem de indicação contida no curriculum, sendo que serão avaliados apenas aqueles que tenham sido expedidos nos 24 meses anteriores à data de publicação deste Edital.
·
Diploma ou declaração de conclusão do curso de Graduação em
qualquer área de formação, em formato .pdf;
·
Histórico Escolar de Graduação em qualquer área de formação,
em formato .pdf;
· Documento de Identificação (carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; passaporte brasileiro;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteiras de trabalho; CNH física dentro da validade, CNH
dentro da validade ou RG, em formato digital apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais, em formato .pdf);
·
Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF, em formato .pdf;
·
Comprovante de regularidade eleitoral, em formato .pdf;
·
Comprovante de residência atualizado (até 3 meses), em
formato .pdf;
·
1 foto 3x4, em formato JPEG ou PNG;
· Comprovante de registro no Cadastro Único do Governo Federal
(CadÚnico), cuja inscrição não seja inferior a 6 (seis) meses, contados da data
da publicação do presente Edital, para candidatos que desejem concorrer às
vagas destinas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhado
de planilha descritiva de despesas e receitas, em formato pdf.
DOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARCIAL
O candidato que realizar inscrição no processo seletivo, na
qualidade de pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica, concorrerá a
bolsa de estudo parcial, não cumulativa,
nas seguintes condições:
·
Primeiro colocado para o turno matutino do curso de
Especialização Lato Sensu Ordem Jurídica e Ministério Público = 80 % (oitenta
por cento) de desconto;
·
Primeiro colocado para o turno noturno do curso de
Especialização Lato Sensu Ordem Jurídica e Ministério Público = 80 % (oitenta por
cento) de desconto;
·
Primeiro colocado para o turno matutino do curso de
Especialização Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil = 55 % (cinquenta
e cinco por cento) de desconto;
·
Primeiro colocado para o turno noturno do curso de
Especialização Lato Sensu Direito Civil e Processual Civil = 55 % (cinquenta e
cinco por cento) de desconto;
·
Primeiro colocado para o turno matutino do curso de
Especialização Lato Sensu Direito Penal e Processual Penal = 55 % (cinquenta e
cinco por cento) de desconto;
·
Primeiro colocado para o turno noturno do curso de
Especialização Lato Sensu Direito Penal e Processual Penal = 55 % (cinquenta e
cinco por cento) de desconto;
Havendo empate na pontuação da análise documental, dar-se-á
preferência ao candidato com mais idade.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado do Processo Seletivo será divulgado no endereço
eletrônico www.escolamp.org.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
DA MATRÍCULA
O candidato classificado e qualificado no Processo Seletivo,
independentemente da modalidade de ingresso escolhida, deverá realizar sua
matrícula no período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, na Sede da
FESMPDFT, apresentando obrigatoriamente o original do documento de
identificação indicado no item 7.1, alínea e, do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT, para preenchimento de requerimento de
matrícula e assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais.
Para fins de requerimento de matrícula será cobrada a taxa de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais), juntamente com o pagamento da primeira
parcela do curso escolhido, que somente poderão ser devolvidas para o caso de
não formação da turma respectiva.
Serão isentos de pagamento da taxa de requerimento de
matrícula os beneficiários da política concessão de bolsas prevista no Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
O início do curso está previsto para o dia 19 de fevereiro de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não serão fornecidos, pela FESMPDFT, atestados, certificados
ou certidões relativas à classificação de candidatos.
Será excluído do processo seletivo, por ato da FESMPDFT, o candidato
que:
·
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
·
for responsável por falsa identificação pessoal;
·
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
·
efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido
neste Edital;
·
não atender às determinações regulamentares da FESMPDFT;
·
burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital
e/ou em outros atos relativos ao Processo Seletivo;
· quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter-se o candidato utilizado de procedimento ilícito
para obter classificação própria ou de terceiros.
A realização do curso está condicionada ao número mínimo de
matrículas efetivadas no período mencionado no item 10.1 do Edital nº. 03/2024/FESMPDFT.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da
FESMPDFT, no que couber.
(ORIGINAL ASSINADO)
Arinda Fernandes
Diretora-Geral
CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
06/12/2024 a 03/02/2025 |
Período
de inscrição |
04 a 06/02/2025 |
Período
de análise das inscrições e documentações |
10/02/2025 |
Publicação
do resultado |
11 a 14/02/2025 |
Matrícula
online dos convocados |
18/02/2025 |
Data
limite para comunicar ao estudante a não oferta dos cursos. |
19/02/2025 |
Início
das aulas |