PROCESSO SELETIVO
PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU) – 2º SEMESTRE DE
2026
A Fundação Escola Superior do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT), fundação de
direito privado voltada ao aperfeiçoamento jurídico nas áreas de interesse do
Ministério Público, credenciada pela Portaria MEC nº 904, de 12 de setembro de
2007, mantenedora da Escola Superior do Ministério Público - ESCOLAMP,
credenciada pela Portaria MEC nº 642, de 24/08/2022, publicada na Seção 1, pág
217, do DOU do dia 25 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo
Seletivo para o preenchimento de vagas nos seus Cursos de Especialização, em
nível de Pós-Graduação lato sensu, na modalidade de ensino presencial,
para o segundo semestre letivo de 2026.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A inscrição no
presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação de todas
as normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
1.2. O candidato manifesta
consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento de seus dados
pessoais fornecidos no ato da inscrição, exclusivamente para os atos de gestão
e execução do certame, em estrita conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
1.3. O detalhamento
pedagógico, a grade completa de disciplinas, as ementas dos cursos e os
tutoriais interativos de inscrição e ambientação de prova encontram-se
transferidos para os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e para a seção de FAQ
institucional na página eletrônica oficial da instituição (www.escolamp.org.br).
2. CURSOS OFERTADOS, VAGAS E
TURNOS
2.1. Os Cursos de
Especialização são estruturados na modalidade presencial, com eixos temáticos
voltados ao aperfeiçoamento profissional e acadêmico em matéria jurídica e
áreas afins de interesse prioritário do Ministério Público.
2.2. As vagas e os turnos
disponíveis para o segundo semestre de 2026 estão distribuídos na tabela
abaixo:
|
CURSO |
CARGA
HORÁRIA |
VAGAS
DIURNO |
VAGAS
NOTURNO |
|
Ordem Jurídica e Ministério Público |
750 horas |
60 |
60 |
|
Direito Civil e Processual Civil |
417 horas |
40 |
40 |
|
Direito Penal e Processual Penal |
360 horas |
40 |
40 |
|
Temas Contemporâneos do Direito e Ministério Público |
420 horas |
40 |
40 |
2.3. No ato da inscrição,
o candidato deverá optar obrigatoriamente por apenas 1 (um) curso e por apenas
1 (um) turno dentre os disponíveis.
2.4. As aulas presenciais
ocorrerão na sede da FESMPDFT ou em outro local determinado pela instituição,
de segunda a sexta-feira, nos turnos matutino (8h às 11h20) ou noturno (19h20
às 22h30), com possibilidade de atividades acadêmicas programadas para os
sábados (8h30 às 11h50), conforme o Calendário Acadêmico.
3. VALORES FINANCEIROS E
REGRAS DE TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL
3.1. Em observância ao
princípio da transparência, os valores correspondentes ao custo global
contratual e ao parcelamento padrão (24 parcelas mensais) para cada curso estão
fixados na tabela seguinte:
|
CURSO |
VALOR
GLOBAL CONTRATUAL |
PARCELAMENTO
PADRÃO (24x) |
|
Ordem Jurídica e Ministério Público |
R$ 31.111,20 |
R$ 1.296,30 |
|
Direito Civil e Processual Civil |
R$ 17.297,76 |
R$ 720,74 |
|
Direito Penal e Processual Penal |
R$ 14.933,28 |
R$ 622,22 |
|
Temas Contemporâneos do Direito e Ministério Público |
R$ 17.422,08 |
R$ 725,92 |
3.2. O pagamento efetuado
em parcela única (à vista) confere ao aluno o desconto de 10% (dez por cento)
sobre o valor global contratual do curso escolhido.
4. REGRAS ESSENCIAIS DE
DESCONTOS INSTITUCIONAIS
4.1. Fica estabelecida a
estrutura unificada de descontos institucionais da FESMPDFT, decomposta
rigidamente entre o benefício base (vínculo institucional do próprio
matriculado) e o bônus de pontualidade (condicionado ao pagamento
efetuado rigorosamente até o dia do vencimento estipulado em contrato,
incidente a partir da 2ª parcela):
- Membros e Servidores do Ministério Público
(de qualquer unidade da Federação): 15% de benefício base + 5% de bônus de
pontualidade, totalizando até 20% de desconto.
- Servidores Efetivos do Poder Judiciário: 10%
de benefício base + 5% de bônus de pontualidade, totalizando até 15% de
desconto.
- Integrantes das Forças Policiais e Militares
(Forças Armadas, Polícia Federal, ABIN, Polícias Civis, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros): 10% de benefício base + 5% de bônus de
pontualidade, totalizando até 15% de desconto.
- Advogados com inscrição ativa na OAB/DF: 10%
de benefício base + 5% de bônus de pontualidade, totalizando até 15% de
desconto.
4.2. Conforme diretriz
institucional vigente, os descontos previstos no item 4.1 serão aplicáveis
exclusivamente ao próprio matriculado, admitindo-se, excepcionalmente, a
extensão do benefício aos dependentes diretos apenas no caso de Membros e
servidores do MPDFT, mediante comprovação documental do vínculo correspondente,
observadas as demais condições estabelecidas neste Edital.
4.3. Os descontos
previstos nos itens 3.2 e 4.1 deste Edital são mutuamente excludentes e não
cumulativos entre si ou com as bolsas de estudo regidas pelos itens 6.2 e 7.
5. FORMAS DE INGRESSO E
INSCRIÇÃO
5.1. O Processo Seletivo
dar-se-á mediante a escolha do candidato por uma das seguintes modalidades de
ingresso: Prova Objetiva de Conhecimentos Jurídicos ou Análise
Curricular.
5.2. As inscrições serão
realizadas exclusivamente via internet, por meio do site institucional (www.escolamp.org.br), mediante o
preenchimento do formulário eletrônico e o pagamento da taxa de inscrição
fixada em R$ 30,00 (trinta reais).
5.3. A FESMPDFT
disponibilizará suporte técnico e os meios tecnológicos necessários na sua sede
para os candidatos que declararem não possuir equipamentos eletrônicos ou
acesso estável à internet, mediante agendamento prévio pelo telefone (61)
3226-4643.
6. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE
CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. Modalidade Prova
Objetiva: Consistirá em avaliação em ambiente virtual contendo 40
(quarenta) questões de múltipla escolha (conhecimentos jurídicos em Direito
Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e
Direito Constitucional), com duração de 3 (três) horas. A classificação local
decorrerá do somatório linear dos pontos obtidos.
6.2. Premiação por Desempenho
(Bolsas de Estudo): Os 3 (três) primeiros colocados na classificação geral
da Prova Objetiva, por curso e turno, farão jus a bolsas de estudo por
desempenho (não cumulativas) conforme escalonamento fixado abaixo:
- 1º colocado: 30% de desconto.
- 2º colocado: 20% de desconto.
- 3º colocado: 10% de desconto.
6.3. Modalidade Análise
Curricular: Consistirá na avaliação técnica de documentos comprobatórios
enviados em arquivo único formato .pdf para o e-mail oficial (processoseletivo@escolamp.org.br).
A classificação dar-se-á em estrita observância à tabela de pontuação de
títulos disposta no ANEXO II deste Edital.
6.4. Critério de Desempate:
Ocorrendo empate na pontuação final de candidatos em qualquer uma das duas
modalidades de ingresso, o desempate dar-se-á obrigatoriamente em favor do
candidato que possuir a idade mais avançada.
7. REGRAMENTO COMPLETO DE
BOLSAS SOCIAIS
7.1. Em estrito cumprimento
das suas finalidades estatutárias de superação de desigualdades e inclusão
social, a FESMPDFT ofertará o número restrito de 3 (três) bolsas de estudo
parciais destinadas a candidatos em comprovada situação de vulnerabilidade
socioeconômica, cujos percentuais serão objeto de análise e deliberação de
Comissão específica.
7.2. Considera-se em
situação de vulnerabilidade socioeconômica a pessoa cuja renda familiar mensal
bruta per capita seja igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo
vigente, devidamente comprovada por meio documental.
7.3. O benefício é
condicionado à prévia aprovação e classificação do candidato no processo
seletivo, independentemente da modalidade de ingresso escolhida.
7.4. Para concorrer às
bolsas sociais, o candidato deverá, no ato da solicitação de matrícula,
apresentar obrigatoriamente à Secretaria Acadêmica:
- a) Comprovante de inscrição ativa no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja
inclusão tenha ocorrido há, no mínimo, 12 (doze) meses antes da data de
publicação deste Edital;
- b) Planilha descritiva de receitas e
despesas familiares, acompanhada de cópias de contracheques, CTPS ou
declarações formais de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.
7.5. A avaliação e
validação documental serão coordenadas por Comissão interna composta por 3
(três) membros institucionais, integrando-a obrigatoriamente o Diretor
Administrativo e Financeiro da FESMPDFT, cujas deliberações serão tomadas por
maioria simples mediante parecer devidamente fundamentado.
7.6. A concessão da bolsa
parcial opera-se após a validação da Comissão, não isentando o candidato do
pagamento do valor proporcional correspondente à taxa de matrícula e respectiva
primeira parcela do curso.
7.7. A constatação de
falsidade ou inexatidão em qualquer documento apresentado ensejará a eliminação
imediata do candidato e o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
7.8. Inexistindo
candidatos aptos que preencham integralmente os requisitos socioeconômicos
exigidos, as bolsas parciais remanescentes extinguir-se-ão, sendo vedada a sua
transferência para a ampla concorrência.
8. REGRAS DE MATRÍCULA
8.1. Os candidatos
classificados e convocados deverão efetuar a matrícula de forma presencial na
Secretaria Acadêmica da FESMPDFT dentro do prazo estipulado no cronograma
oficial.
8.2. O ato de matrícula
exige a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
preenchimento do formulário de requerimento institucional e a entrega de cópias
autenticadas da documentação civil e acadêmica (Diploma de graduação, Histórico
Escolar, RG, CPF e Comprovante de Residência).
8.3. A efetivação da
matrícula está estritamente condicionada ao pagamento da taxa administrativa de
matrícula no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cumulada com a quitação
da primeira parcela mensal do curso, valores estes que serão integralmente
reembolsados aos candidatos apenas na hipótese técnica de não formação de turma
por insuficiência de quórum.
9. REGRAS DE ACESSIBILIDADE
9.1. O candidato com
deficiência ou que necessite de condições especiais para a realização da prova
objetiva online ou para o acompanhamento das atividades presenciais do curso
deverá indicar formalmente tal condição em campo próprio na ficha de inscrição.
9.2. O candidato deverá
remeter requerimento específico instruído com laudo médico atualizado (contendo
carimbo, assinatura do profissional e CID correspondente) em formato .pdf para
o e-mail coordenacao@escolamp.org.br
durante o período de inscrições.
9.3. O deferimento do
atendimento especializado pautar-se-á por critérios de viabilidade técnica,
razoabilidade e estrito cumprimento dos princípios da isonomia e da inclusão
previstos na legislação vigente.
10. DISPOSIÇÕES JURÍDICAS
OBRIGATÓRIAS
10.1. A realização de cada
um dos cursos ofertados fica condicionada ao preenchimento do número mínimo de
alunos matriculados necessários para a viabilidade econômico-financeira da
turma.
10.2. Será sumariamente
excluído do certame, por ato do Conselho Administrativo, o candidato que
incorrer em falsidade ideológica, fraude eletrônica ou tentativa de burla aos
sistemas de monitoramento da prova online, ou que descumprir as regras
procedimentais normatizadas.
10.3. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Conselho Administrativo da FESMPDFT, conforme
sua competência.
Brasília/DF, 17 de
junho de 2026.
Profª Dra. Arinda Fernandes
Diretora-Geral
ANEXO I –
CRONOGRAMA OPERACIONAL
Fica estabelecido o cronograma oficial
de datas para o processamento do certame referente ao 2º Semestre de 2026:
|
DATA OU PERÍODO |
EVENTO
/ ATIVIDADE OPERACIONAL |
|
15/06/2026 |
Aprovação final do edital pela Diretoria de Ensino |
|
17/06/2026 |
Publicação oficial do edital e início da campanha institucional de
divulgação |
|
17/06/2026 a 31/07/2026 |
Período de inscrições para candidatos da modalidade Prova Objetiva |
|
17/06/2026 a 05/08/2026 |
Período de inscrições para candidatos da modalidade Análise
Curricular |
|
02/08/2026 |
Aplicação da Prova Objetiva Online (Domingo, das 9h às 12h) |
|
Até 05/08/2026 |
Divulgação do resultado oficial da modalidade Prova Objetiva |
|
Até 07/08/2026 |
Divulgação do resultado oficial da modalidade Análise Curricular |
|
10/08/2026 a 14/08/2026 |
Período de efetivação das matrículas presenciais na Secretaria |
|
17/08/2026 a 19/08/2026 |
Convocação de candidatos excedentes e ajustes finais de enturmação |
|
20/08/2026 |
Data limite para comunicação formal sobre eventual não formação de
turma |
|
24/08/2026 |
Início do Semestre Letivo e das Aulas |
ANEXO II – TABELA
DE PONTUAÇÃO PARA A MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR
A avaliação de títulos e
atribuição de notas aos candidatos inscritos na modalidade de Análise
Curricular obedecerá rigidamente aos critérios objetivos e parâmetros técnicos
dispostos na tabela abaixo:
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PARÂMETROS
DE VALORAÇÃO E PONTUAÇÃO |
|
Média das menções obtidas nas disciplinas do curso de
Graduação em Direito ou áreas afins. |
• Média SS (9,0 a 10,0) = 3,0 pontos • Média MS (7,0 a 8,9) = 2,0 pontos • Média MM (5,0 a 6,9) = 1,0 ponto |
|
Realização de cursos de Especialização (Pós-Graduação lato
sensu) concluídos. |
• 3,0 pontos por curso completo (limite de conclusão nos últimos 7
anos). |
|
Aprovação em Concurso Público homologado. |
• 2,0 pontos por aprovação em certames de nível superior. • 1,0 ponto por aprovação em certames de nível médio. (Limitado a publicações ocorridas nos últimos 10 anos). |
|
Artigos jurídicos publicados em periódicos científicos
classificados pelo sistema Qualis da CAPES. |
• Qualis A1 = 1,0 ponto por artigo. • Qualis A2 = 0,9 pontos por artigo. • Qualis B1 = 0,8 pontos por artigo. • Qualis B2 = 0,7 pontos por artigo. • Qualis B3 = 0,6 pontos por artigo. • Qualis B4 = 0,5 pontos por artigo. • Qualis B5 = 0,4 pontos por artigo. • Qualis C = 0,3 pontos por artigo. (Limitado a publicações ocorridas nos últimos 24 meses). |
|
Realização de cursos de Extensão Universitária. |
• 1,0 ponto por curso (limite de conclusão nos últimos 24 meses). |