PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de
vagas nos Cursos de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu,
ofertados pela FESMPDFT
Edital nº 01/2025/FESMPDFT,
de 24 de junho de 2025
A Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT, credenciada pela Portaria MEC nº
904, de 12 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a abertura das inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo
para o preenchimento de vagas nos Cursos de Especialização, em nível de Pós-Graduação
lato sensu, na modalidade de ensino presencial, conforme as disposições
legais aplicáveis e, em especial, as normas previstas no Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho de 2025.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CURSOS, DISCIPLINAS E METODOLOGIA
Os cursos de Pós-Graduação lato
sensu, ofertados na modalidade presencial, têm por objetivo promover o
aperfeiçoamento profissional e acadêmico, por meio do ensino e da pesquisa em
temas jurídicos e áreas afins, prioritariamente de interesse do Ministério
Público. Visa-se à formação de profissionais e acadêmicos comprometidos com a
realização da justiça social e a valorização da dignidade da pessoa humana.
Os Cursos ofertados com as respectivas cargas horárias e vagas são:
CURSO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS TOTAIS |
|
DIURNO |
NOTURNO |
||
Ordem
Jurídica e Ministério Público |
750 horas |
60 |
60 |
Direito
Civil e Processual Civil |
417 horas |
40 |
40 |
Direito
Penal e Processual Penal |
360 horas |
40 |
40 |
Temas
Contemporâneos do Direito e Ministério Público |
420 horas |
40 |
40 |
No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um dos cursos e por apenas um dos turnos disponíveis.
O corpo docente é composto por
professores de reconhecida trajetória acadêmica e profissional, incluindo
doutores, mestres e especialistas que atuam em âmbito nacional e internacional,
assegurando aos alunos a transmissão de conteúdos atualizados, abrangentes e
tecnicamente precisos.
As disciplinas ministradas no
curso de Pós-Graduação lato sensu Ordem Jurídica e Ministério Público serão:
CARGA HORÁRIA |
|
1. Criminologia |
18 |
2. Direito Administrativo |
63 |
3. Direito Ambiental |
12 |
4. Direito Civil |
|
4.1. Parte Geral |
33 |
4.2. Obrigações |
18 |
4.3. Contratos |
15 |
4.4. Reais |
18 |
4.5. Família |
21 |
4.6. Sucessões |
15 |
5. Direito Constitucional |
72 |
6. Direito da Infância e da Juventude |
12 |
7. Direito do Consumidor |
12 |
8. Direito Empresarial |
27 |
9. Direito Penal |
84 |
10. Direito Processual Civil |
111 |
11. Direito Processual Coletivo |
15 |
12. Direito Processual Penal |
66 |
13. Direito Tributário |
33 |
14. Direito Urbanístico |
12 |
15. Estatuto Constitucional do Ministério Público |
12 |
16. Improbidade Administrativa |
21 |
17. Metodologia da Pesquisa Jurídica |
12 |
18. Monografia de Conclusão de Curso |
30 |
19. Responsabilidade Civil |
18 |
Total Geral |
750 |
As disciplinas ministradas no
curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil e Processual Civil serão:
CARGA HORÁRIA |
|
1. Direito Civil |
|
1.1. Parte Geral |
33 |
1.2. Obrigações |
18 |
1.3. Contratos |
15 |
1.4. Reais |
18 |
1.5. Família |
21 |
1.6. Sucessões |
15 |
2. Direito Constitucional |
72 |
3. Direito do Consumidor |
12 |
4. Direito Empresarial |
27 |
5. Direito Processual Civil |
111 |
6. Direito Processual Coletivo |
15 |
7. Metodologia da Pesquisa Jurídica |
12 |
8. Monografia de Conclusão de Curso |
30 |
9. Responsabilidade Civil |
18 |
Total Geral |
417 |
As disciplinas ministradas no
curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Penal e Processual Penal serão:
CARGA HORÁRIA |
|
1. Criminologia |
18 |
2. Direito Ambiental |
12 |
3. Direito Constitucional |
72 |
4. Direito Penal |
84 |
5. Direito Processual Coletivo |
15 |
6. Direito Processual Penal |
66 |
7. Direito Tributário |
33 |
8. Metodologia da Pesquisa Jurídica |
12 |
9. Monografia de Conclusão de Curso |
30 |
10. Responsabilidade Civil |
18 |
Total Geral |
360 |
As disciplinas ministradas no
curso de Pós-Graduação lato sensu em Temas Contemporâneos do Direito e
Ministério Público serão:
CARGA HORÁRIA |
|
1. Direito Administrativo |
63 |
2. Direito Ambiental |
12 |
3. Direito Constitucional |
72 |
4. Direito da Infância e Juventude |
12 |
5. Direito do Consumidor |
12 |
6. Direito Empresarial |
27 |
7. Direito Penal |
84 |
8. Direito Tributário |
33 |
9. Direito Urbanístico |
12 |
10. Estatuto Constitucional do Ministério Público |
12 |
11. Improbidade Administrativa |
21 |
12. Metodologia e Pesquisa Jurídica |
12 |
13. Monografia de Conclusão de Curso |
30 |
14. Responsabilidade Civil |
18 |
Total Geral |
420 |
As aulas serão ministradas
presencialmente, conforme metodologia adotada pela FESMPDFT, podendo haver
transmissão ao vivo, por videoconferência, das disciplinas ministradas por
docentes residentes em outros estados da Federação. Também poderão ser
utilizadas tecnologias digitais e recursos educacionais inovadores, em
conformidade com a legislação vigente.
As avaliações serão realizadas
periodicamente em todas as disciplinas dos Cursos, podendo, ainda, ser aplicada
modalidade diversa de avaliação, como a elaboração de trabalhos ou artigos
científicos, de acordo com o plano de ensino de cada matéria. Para ser aprovado
no curso o aluno deverá obter média igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, média final igual
ou superior a 7,0 (sete), além de entregar e obter a nota mínima de 7,0 (sete)
no trabalho de conclusão do Curso (Monografia ou Artigo Científico).
As aulas poderão ser ministradas
de segunda a sexta-feira, no turno matutino das 8h às
11h20, e no noturno das 19h20 às 22h30, com possibilidade de haver atividades
acadêmicas aos sábados, no período das 8h30 às 11h50, conforme calendário
acadêmico que será disponibilizado aos alunos devidamente matriculados.
VALORES, POLÍTICAS DE DESCONTOS E
FORMAS DE PAGAMENTO
As aulas presenciais serão
realizadas nas instalações da Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, ou outro local à critério da FESMPDFT.
Os cursos poderão ser pagos em
até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, conforme os valores indicados na
tabela abaixo, ou em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor total:
Valor total |
Valor de
cada uma das 24 parcelas |
|
Ordem Jurídica e Ministério Público |
R$ 29.842,50 |
R$ 1.243,44 |
Direito Civil e Processual Civil |
R$ 16.592,43 |
R$ 691,35 |
Direito Penal e Processual Penal |
R$ 14.324,40 |
R$ 596,85 |
Temas Contemporâneos do Direito e Ministério Público |
R$
16.711,80 |
R$ 696,33 |
Membros, servidores efetivos e
seus dependentes diretos, de todos os Ministérios Públicos do Brasil, farão jus
a desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos cursos de
Especialização, sendo 15% (quinze por cento) concedidos a título de benefício
contratual e 5% (cinco por cento) adicionais, condicionados à pontualidade no
pagamento, aplicável a partir da segunda parcela.
Servidores efetivos do Poder
Judiciário, de quaisquer ramos e esferas, bem como seus dependentes diretos,
terão direito a desconto de 15% (quinze por cento), sendo 10% (dez por cento)
concedidos a título de benefício contratual e 5% (cinco por cento) adicionais
por pontualidade no pagamento, aplicável a partir da segunda parcela.
Integrantes das Forças Armadas,
da Polícia Federal, da ABIN, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito
Federal, bem como praças e oficiais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, e seus respectivos dependentes diretos, terão direito a
desconto de 10% (dez por cento), sendo 5% (cinco por cento) a título de
benefício contratual e 5% (cinco por cento) por pontualidade no pagamento, a
partir da segunda parcela.
Advogados com inscrição ativa na
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) terão
direito a desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das parcelas
compreendidas entre a segunda e a vigésima quarta, desde que o pagamento seja
realizado até a data de vencimento contratualmente estipulada.
Para acesso às demais políticas
de descontos institucionais orientamos que o candidato procure a Secretaria
Acadêmica da FESMPDFT, por intermédio do e-mail ensino@escolamp.org.br, ou WhatsApp (61) 9 8337-2221.
Os descontos previstos nos subitens
3.2 a 3.7, bem como nos itens 9 e seguintes do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de
24 de junho de 2025, são mutuamente excludentes, não sendo permitida a sua
cumulação.
DA INSCRIÇÃO E PROCESSO SELETIVO
As
inscrições estarão abertas entre os dias 24 de junho e 31 de julho de 2025,
para os candidatos que optarem pela prova objetiva, e entre os dias 24 de junho
e 6 de agosto de 2025, para os que optarem pela análise curricular.
Independente
da modalidade de ingresso escolhida, para inscrever-se no processo seletivo, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.escolamp.org.br, durante o
período das inscrições, e por meio do link referente ao Processo
Seletivo, deverá realizar a opção de turno para a realização do curso, conforme
procedimentos disponibilizados, critérios e normas constantes no Edital nº
01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho de 2025.
Os candidatos que optarem pela
análise curricular deverão, durante o período de inscrição previsto no subitem
4.2, acessar o site www.escolamp.org.br, clicar em “Área do Aluno”, depois em “Novo Ambiente
do Aluno” e, por fim, em “Meus Documentos”, para enviar a documentação exigida
conforme o subitem 10.1 do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho de 2025.
O candidato que não possuir
equipamentos eletrônicos ou acesso à internet para realizar a inscrição
poderá entrar em contato pelo telefone (61) 3226-4643, no horário das 8h às 12h
e das 13h às 16h, para que a FESMPDFT disponibilize os meios necessários para a
sua participação no Processo Seletivo.
Será
cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), cuja confirmação
estará condicionada ao envio de comprovante para o endereço de e-mail
cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
A FESMPDFT não se responsabilizará
por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser
concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
Em hipótese alguma o candidato poderá
prestar a prova objetiva ou ser submetido à análise curricular, sem que esteja
previamente confirmado seu pedido de inscrição.
DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL
O candidato com deficiência
deverá indicar o tipo de deficiência em campo apropriado no ato da inscrição, e
caso necessite de tratamento diferenciado para realizar a prova objetiva e/ou no
decorrer do Curso, deverá encaminhar requerimento para atendimento
especializado por intermédio do e-mail coordenacao@escolamp.org.br, indicando as possíveis condições diferenciadas de
que necessita para a realização da prova objetiva e/ou participação no curso
(ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, intérprete de libras e/ou
tempo adicional, e etc.), acompanhado de documento, exclusivamente no formato .pdf,
que comprove o alegado (laudo médico atualizado, devidamente carimbado e
assinado por profissional competente).
O atendimento às condições
especiais solicitadas estará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade,
observados os princípios da isonomia e da inclusão, nos termos da legislação
vigente.
Os candidatos que não
solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas
previstas nos subitens 5.1 não poderão dispor de tais garantias.
DO PROCESSO SELETIVO POR PROVA
OBJETIVA
A
prova objetiva do Processo Seletivo terá a duração de 3 (três) horas, obedecerá
à classificação de âmbito local e será assim constituído: Prova objetiva de
conhecimentos jurídicos, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha, com 4 (quatro) itens cada uma, para as quais haverá apenas uma
resposta correta. Cada questão valerá 1 (um) ponto, e serão abordados os temas atuais
nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual
Civil e Direito Constitucional.
A
ordem de classificação na prova objetiva será determinada pelo somatório da
pontuação obtida pelo candidato, de acordo com as disciplinas indicadas no
subitem 6.1.a do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho de 2025, na ordem
ali estabelecida.
DA DATA E DO HORÁRIO PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA
A
prova objetiva será realizada no dia 3 de agosto de 2025, das 9h às 12h,
exclusivamente na modalidade virtual.
A
prova terá 3h de duração, sendo realizada no horário das 9h às 12h, da data
determinada no item 7.1 do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho de 2025.
O
acesso ao ambiente de prova será encerrado impreterivelmente às 9h (horário de
Brasília), sendo vedado o ingresso após esse horário.
DA REALIZAÇÃO DA PROVA
A
Prova será realizada na modalidade virtual (online), e o candidato receberá
todas as instruções, requisitos e orientações, via comunicado formal da Secretaria
de Ensino, a ser enviado para o endereço de e-mail cadastrado no ato da
inscrição.
A
validação de participação será realizada por meio de software de monitoramento,
que realiza a captura de som e imagem do ambiente e do dispositivo no qual o
aluno realizará a prova. Portanto, o candidato deverá dispor de computador ou notebook
com conexão à internet, além de câmera/webcam com microfone
integrado. O sistema de monitoramento possui compatibilidade com os navegadores
Google Chrome, Mozilla Firefox e Apple Safari, em suas versões
mais recentes.
A
FESMPDFT não se responsabiliza por problemas ocasionados por quedas de conexão
com a internet e/ou incompatibilidade de dispositivos, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a verificação das questões relativas ao acesso no
ambiente virtual de aplicação da prova.
Durante
a realização da prova, será vedado o uso de quaisquer materiais de consulta,
bem como dispositivos eletrônicos, incluindo livros, apostilas, anotações,
calculadoras, relógios inteligentes, celulares, fones de ouvido, gravadores ou
aparelhos semelhantes. A comunicação entre candidatos ou com terceiros também é
expressamente proibida.
Não
haverá segunda chamada para a prova objetiva.
Em
hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, salvo nas
condições previstas no item 5 do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho de
2025.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NA
PROVA OBJETIVA
O
candidato que participar da prova objetiva concorrerá a bolsa de estudo não
cumulativa, com concessão de descontos escalonados, aplicado sobre o valor
total do curso referente ao turno em que o candidato se inscreveu, conforme a
ordem de classificação geral por turno, nas seguintes condições:
1º
(primeiro) colocado: 30% (trinta por cento) de desconto;
2º
(segundo) colocado: 25 % (vinte e cinco por cento) de desconto;
3º
(terceiro) colocado: 20 % (vinte por cento) de desconto;
4º
(quarto) colocado: 15 % (quinze por cento) de desconto;
5º
(quinto) colocado: 10 % (dez por cento) de desconto;
Havendo
empate na pontuação da prova objetiva, dar-se-á preferência ao candidato com
idade mais avançada.
Somente
concorrerão à bolsa de estudos, com descontos escalonados por ordem de
classificação, os candidatos que realizarem a prova objetiva.
DO PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE
CURRICULAR
O candidato deverá reunir e
remeter os documentos em um único arquivo no formato .pdf, organizado
conforme indicado no subitem 10.1 do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho
de 2025, respeitando os prazos e critérios estabelecidos.
A análise curricular será composta
por critérios qualificáveis estabelecidos no subitem 10.2.
DA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE
BOLSAS DE ESTUDO
Em consonância com suas
finalidades estatutárias, a FESMPDFT promove ações e projetos voltados à
superação das desigualdades sociais, com o objetivo de garantir o acesso a
direitos sociais e individuais indisponíveis, reconhecendo as necessidades de
pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e contribuindo para a
transformação social. Nesse contexto, por Ato do Conselho Administrativo, fica
autorizada a concessão de bolsas de estudo parciais destinadas a esse público.
Considera-se em situação de vulnerabilidade
socioeconômica a pessoa cuja renda familiar mensal bruta per capita seja igual
ou inferior a um salário mínimo e meio vigente no ano de 2025, devidamente
comprovada por meio de documentação.
Serão concedidas 8 (oito) bolsas de estudo parciais para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo 4 (quatro) destinadas às turmas do turno matutino e 4 (quatro) às turmas do turno noturno, conforme critérios definidos em Ato do Conselho Administrativo e destinadas exclusivamente aos candidatos aprovados no processo seletivo.
A concessão da bolsa de estudos
parcial não isenta o candidato do pagamento da primeira parcela do curso. O
valor a ser pago será calculado com base no percentual de desconto concedido,
conforme os critérios que serão estabelecidos em Ato do Conselho Administrativo,
e deverá ser quitado após a confirmação da bolsa.
Para concorrer às bolsas
parciais, o candidato deverá:
Ser aprovado no processo
seletivo, independentemente da modalidade de ingresso;
No ato da solicitação de
matrícula, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.1, apresentar os
seguintes documentos:
Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja
inclusão tenha ocorrido há, no mínimo, 12 (doze) meses antes da data de
publicação deste Edital;
Planilha descritiva de receitas e
despesas, acompanhada de documentos comprobatórios dos valores e itens
declarados.
O resultado da análise documental
será enviado exclusivamente para o endereço de e-mail informado pelo
candidato no ato da inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento do período de matrículas, não estando prevista a interposição de
recursos.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado do processo seletivo
para os candidatos que optarem pela prova objetiva será divulgado no site www.escolamp.org.br, até o dia 6 de agosto de 2025.
O resultado do processo seletivo
para os candidatos que optarem pela análise curricular será divulgado no mesmo
endereço eletrônico até o dia 8 de agosto de 2025.
Os candidatos classificados
dentro do número de vagas serão convocados por e-mail, conforme endereço
eletrônico informado no momento da inscrição, para efetivação da matrícula.
DA MATRÍCULA
Os candidatos classificados e aptos
no processo seletivo, independentemente da modalidade de ingresso, deverão
realizar matrícula presencial na sede da FESMPDFT, no período de 11 a 15 de
agosto de 2025, apresentando os documentos exigidos e assinando o contrato de
prestação de serviços educacionais, além de preencher o requerimento de
matrícula.
A matrícula poderá ser realizada
por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração com
firma reconhecida em cartório, outorgada especificamente para esse fim,
acompanhada de cópias dos documentos de identificação do outorgante e do
procurador.
Também será aceita procuração
eletrônica, desde que assinada digitalmente com certificado digital ICP-Brasil
(nos termos da Lei nº 14.063/2020) e enviada à FESMPDFT juntamente com os
documentos de identificação do outorgante e do procurador.
A matrícula estará condicionada
ao pagamento de taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como
da primeira parcela do curso. Ambos os valores serão reembolsáveis apenas em
caso de não formação da turma.
Os candidatos contemplados com
bolsa de estudos, nos termos do item 11 do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de
junho de 2025, serão isentos do pagamento da taxa de matrícula, devendo, no
entanto, efetuar o pagamento da primeira parcela do curso com o desconto
correspondente, após a análise e validação dos critérios para concessão da
bolsa parcial.
O início das aulas está previsto
para o dia 25 de agosto de 2025.
A realização dos cursos está condicionada ao preenchimento do número mínimo de matrículas no período previsto no subitem 13.1 do Edital nº 01/2025/FESMPDFT, de 24 de junho de 2025.
CRONOGRAMA:
DATA |
EVENTO |
24/06 a 31/07/2025 |
Período de
inscrição para candidatos à modalidade de
ingresso por meio de prova objetiva. |
24/06 a
06/08/2025 |
Período de
inscrição para candidatos à modalidade de ingresso por meio de análise
curricular. |
Até 06/08/2025 |
Publicação do
resultado para candidatos à modalidade de
ingresso por meio de prova objetiva |
Até 08/08/2025 |
Publicação do
resultado para
candidatos à modalidade de ingresso por meio de análise curricular, |
11 a 15/08/2025 |
Matrícula dos
convocados |
20/08/2025 |
Data limite para comunicar
ao estudante a não oferta dos cursos. |
25/08/2025 |
Início das aulas |