VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO
Cursos de Especialização,
em nível de Pós-Graduação Lato Sensu
A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT, credenciada pela Portaria MEC nº 904, de 12/09/2007, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização de Processo destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas para os Cursos de Especialização, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, observadas as disposições normativas referentes ao assunto e, em particular, às normas contidas no Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os
cursos de Pós-Graduação lato sensu, oferecidos na modalidade presencial, têm
como objetivo promover e estimular o aperfeiçoamento profissional e acadêmico,
por meio do ensino e pesquisa em temas jurídicos e afins, prioritariamente de
interesse do Ministério Público, visando formar profissionais e acadêmicos
capacitados para buscar a realização da justiça social e a valorização da
dignidade da pessoa.
Os Cursos oferecidos com as respectivas cargas horárias e vagas
são:
CURSO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS TOTAIS |
|
DIURNO |
NOTURNO |
||
Ordem Jurídica e Ministério Público |
750 horas |
60 |
60 |
Direito Civil e Processual Civil |
417 horas |
40 |
40 |
Direito Penal e Processual Penal |
360 horas |
40 |
40 |
O candidato, no momento da inscrição, deverá fazer a opção por apenas um dos cursos oferecidos. Para o caso de opção em mais de um dos cursos listados no item 1.2 do Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024., fica o candidato obrigado a realizar inscrição adicional, escolhendo o turno distinto da primeira opção.
As
aulas deverão ser assistidas de forma presencial, ministradas conforme
metodologia da FESMPDFT, havendo ainda a possibilidade de transmissão por videoconferência
ao vivo daquelas disciplinas cujos docentes sejam residentes em outros estados
da Federação, além de atividades letivas que utilizem recursos educacionais
digitais, tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com a
legislação vigente.
As avaliações, objetivas e subjetivas, serão realizadas
periodicamente em todas as disciplinas dos Cursos, podendo, ainda, ser aplicada
modalidade diversa de avaliação, como a elaboração de trabalhos ou artigos
científicos, de acordo com o plano de ensino de cada matéria. O aluno deverá
obter média igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta
e cinco por cento) em cada disciplina, média final igual ou superior a 7,0
(sete), além de entregar o trabalho de conclusão do Curso (Monografia ou Artigo
Científico) e obter a nota mínima de 7,0 (sete) no referido trabalho para ser
aprovado.
As aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira, no
turno matutino das 8h às 11h20, e no noturno das 19h20
às 22h30, com possibilidade de haver atividades acadêmicas aos sábados, no
período das 8h30 às 11h50, e serão realizadas nas instalações da Fundação
Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ou
outro local à critério da FESMPDFT.
Os Cursos oferecidos poderão ser pagos em até 21 (vinte e
uma) parcelas, de acordo com os valores indicados na tabela abaixo, ou à vista,
com 10% de desconto:
Valor total |
Valor de cada uma das 21 parcelas |
|
Ordem Jurídica e Ministério
Público |
R$ 28.553,70 |
1.359,70 |
Direito Civil e Processual Civil
|
R$ 12.383,70 |
589,70 |
Direito Penal e Processual Penal |
R$ 12.383,70 |
589,70 |
A FESMPDFT oferece diversas modalidades de descontos, em
razão de Convênio de Parceria Educacional, bem como de vínculo ou cooperação
institucional, conforme critérios estabelecidos no item 1.13 e seguintes do Edital
nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024.
Os descontos descritos nos subitens 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 1.16, item 8 e
seguintes do Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024, não são cumulativos.
Aqueles que concluírem o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Ordem Jurídica e Ministério Público terão direito a receber os certificados
referentes aos outros dois cursos oferecidos no Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de
10 de junho de 2024, desde que cumpridos requisitos necessários, indicados pela
Diretoria de Ensino quando da integralização da carga horária total.
DA MODALIDADE DE INGRESSO
A modalidade
de ingresso será, exclusivamente, por meio de análise curricular, cujas
normas e procedimentos estão disciplinados no item 7 do Edital nº.
01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024, bem como o consentimento à FESMPDFT para uso e tratamento dos dados fornecidos para fins estritamente relacionados ao Processo Seletivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
O período de inscrição será até o dia 09 de setembro de 2024.
O candidato, deverá inscrever-se no endereço eletrônico www.escolamp.org.br,
oportunidade em que fará a opção pelo turno para a realização do curso
escolhido.
Não haverá cobrança de taxa para o pedido de inscrição, cuja confirmação ficará sujeita ao recebimento de comprovante via endereço de e-mail cadastrado no ato do registro no endereço eletrônico constante no subitem 3.3 do Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024.
DA POLÍTICA DE CONCESSÃO
DE BOLSAS DE ESTUDO
No cumprimento de suas finalidades, a FESMPDFT busca
implementar ações e projetos que visem a execução de políticas de enfrentamento
às desigualdades sociais, assegurando o acesso aos direitos e interesses
sociais e individuais indisponíveis e reconhecendo
as necessidades de pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica com vistas à
transformação social. Assim, no uso de suas
atribuições, fica definido por Ato do Conselho Administrativo, a concessão de
bolsas de estudo parciais, destinadas ao atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
Haverá concessão de 6 (seis) bolsas de estudos parciais destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo 3 (três) para as turmas do turno matutino e 3 (três) para as turmas do turno noturno, conforme critérios estabelecidos no item 8 e seguintes do Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024.
Considera-se pessoa socioeconomicamente vulnerável aquela que comprove por meio de
prova documental, a renda per capita mensal bruta das pessoas de seu
grupo familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio atualizado no ano de 2024.
Para concorrer às bolsas parciais, o candidato
deverá, no ato da solicitação de inscrição, preencher os requisitos contidos no
item 7.1, em especial no que se refere à alínea “j”, concorrendo às vagas
destinadas às pessoas socioeconomicamente vulneráveis, indicando o curso e o turno
para que se submeta à análise de sua documentação.
O resultado provisório da análise documental será
publicado no endereço eletrônico www.escolamp.org.br, em até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação
do resultado do processo seletivo, e não terá a previsão de comissão recursal.
DO PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE CURRICULAR
Durante o período de inscrição indicado no subitem 3.1 o candidato
deverá enviar por intermédio de link específico, disponível no portal do
candidato, as cópias dos documentos abaixo relacionados:
a)
Curriculum vitae atualizado,
descrevendo todas as experiências profissionais e acadêmicas, em formato .pdf;
b) Certificados, declarações e/ou diplomas que comprovem a realização de cursos de especialização e/ou atualização, bem como demais documentos que comprovem o conteúdo inserido em curriculum, em arquivo único e formato .pdf, relacionados por ordem de indicação contida no curriculum, sendo que serão avaliados apenas aqueles que tenham sido expedidos nos 24 meses anteriores à data de publicação do Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024;
c)
Diploma ou declaração de conclusão do curso de Graduação em
qualquer área de formação, em formato .pdf;
d)
Histórico Escolar de Graduação em qualquer área de formação,
em formato .pdf;
e)
Documento de Identificação (carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; passaporte brasileiro;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteiras de trabalho; CNH física dentro da validade, CNH
dentro da validade ou RG, em formato digital apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais, em formato .pdf);
f)
Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF, em formato .pdf;
g)
Comprovante de regularidade eleitoral, em formato .pdf;
h)
Comprovante de residência atualizado (até 3 meses), em
formato .pdf;
i)
1 foto 3x4, em formato JPEG ou PNG;
j) Comprovante de registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), cuja inscrição não seja inferior a 6 (seis) meses, contados da data da publicação do Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024, para candidatos que desejem concorrer às vagas destinas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhado de planilha descritiva de despesas e receitas, em formato .pdf.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO
DE BOLSA PARCIAL
O
candidato que realizar inscrição no processo seletivo, na qualidade de pessoa
em situação de vulnerabilidade socioeconômica, concorrerá a bolsa de estudo
parcial, não cumulativa, nas
seguintes condições:
a)
Primeiro colocado para o turno matutino do
curso de Especialização Lato Sensu Ordem Jurídica e Ministério Público =
80 % (oitenta por cento) de desconto;
b)
Primeiro colocado para o turno noturno do
curso de Especialização Lato Sensu Ordem Jurídica e Ministério Público =
80 % (oitenta por cento) de desconto;
c)
Primeiro colocado para o turno matutino do
curso de Especialização Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil =
55 % (cinquenta e cinco por cento) de desconto;
d)
Primeiro colocado para o turno noturno do
curso de Especialização Lato Sensu Direito Civil e Processual Civil = 55
% (cinquenta e cinco por cento) de desconto;
e)
Primeiro colocado para o turno matutino do
curso de Especialização Lato Sensu Direito Penal e Processual Penal = 55
% (cinquenta e cinco por cento) de desconto;
f)
Primeiro colocado para o turno noturno do
curso de Especialização Lato Sensu Direito Penal e Processual Penal = 55
% (cinquenta e cinco por cento) de desconto;
Havendo empate na pontuação da análise documental, dar-se-á preferência ao candidato com mais idade.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os candidatos
classificados dentro do número de vagas serão convocados por intermédio do
endereço de e-mail cadastrado no ato
da inscrição, para a matrícula.
DA MATRÍCULA
O candidato classificado e
qualificado no Processo Seletivo, independentemente da modalidade de ingresso
escolhida, deverá realizar sua matrícula até o dia 13 de setembro de 2024, na Sede da FESMPDFT, apresentando obrigatoriamente o original do documento
de identificação indicado no item 7.1, alínea e, do Edital nº.
01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024, para preenchimento de requerimento de
matrícula e assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais.
Para fins de requerimento de matrícula
será cobrada a taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), juntamente com o pagamento
da primeira parcela do curso escolhido, que somente poderão ser devolvidas para
o caso de não formação da turma respectiva.
Serão isentos de pagamento da
taxa de requerimento de matrícula os beneficiários da política concessão de
bolsas prevista no Edital nº. 01/2024/FESMPDFT, de 10 de junho de 2024.
O início do curso está
previsto para o dia 16 de setembro de
2024.
DATA |
EVENTO |
Até 09/09/2024 |
Período de PRORROGAÇÃO das inscrições |
Até 13/09/2024 |
Matrícula |
16/09/2024 |
Início das aulas |